Acesso a mercado limita medida para PME | Bichara Advogados para Valor Econômico

Empresas menores não têm títulos com avaliação de risco de crédito e precificãção via B3 ou Anbima

Ao anunciar as regras de atuação no mercado secundário de crédito privado, o Banco Central destacou que adotou “uma série de previsões” para dar preferência às operações com ativos emitidos por microempresas e empresas de pequeno e médio portes. No entanto, especialistas avaliam que essa atuação não terá efeito, uma vez que esse perfil de empresas não acessa hoje o mercado de capitais.

A circular do BC define microempresa como aquela com receita operacional bruta anual menor que R$ 360 mil. A pequena está situada entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. A média, entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões. Para ser elegível à atuação do BC, a precisa, pelo meno, de rating “BB-”.

“Quem tem rating são as grandes, nenhuma pequena ou micro empresa contrata isso porque custa muito caro. Elas também não têm papéis precificados via Anbima ou B3. Acho difícil que algum ativo desse grupo se enquadre nessa resolução. Talvez apenas para as médias haja um gama um pouco maior”, afirma Carlos Messa, gestor de fundos abertos da Quasar.

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Fonte: Bradesco

Bruno Serra Fernandes, diretor de política monetária do Banco Central, reconheceu durante a coletiva de imprensa que existem poucas empresas pequenas e médias com rating ou debêntures emitidas, mas destacou que o desenvolvimento do mercado de capitais nesse segmento teve efeito positivo para reduzir o spreads das companhias de todos os portes.

“O mercado de capitais está começando, e sempre começa pelas maiores. É provável que se passarmos por essa crise e o mercado continuar funcionando da forma como vinha nos últimos anos, as pequenas vão começar a acessar os investidores. Queremos caminhar por essa direção, mas hoje ele está mais concentrado nas maiores”, afirmou. O diretor citou ainda que de um mercado de debêntures de R$ 500 bilhões, apenas 3% das emissões têm rating de “BBB” para baixo; ou seja, são dominadas por grandes empresas “AAA” ou “AA”.

Fernandes não respondeu especificamente por que a normatização fala na preferência a pequenas e médias, uma demanda do Congresso ao aprovar a emenda constitucional – a medida não vale somente para a crise atual.

Marcos Garcia, superintendente de distribuição e captação do banco BV, afirma que as medidas do BC foram positivas, pois darão mais segurança a esse mercado, uma vez que combaterão a disfuncionalidade vista recentemente. “A questão do rating ajuda no convencimento dos emissores da importância de ter essa nota. Primeiro porque os próprios investidores vão pedir o rating aos emissores. E, segundo, os papéis dos emissores que tiverem o rating vão estar mais protegidos porque agora têm um player novo ajudando na liquidez em momentos de estresse”, afirma.

Luiz Henrique Vieira, sócio do Bichara Advogados, afirma que o maior desafio para as emissões de pequenas e médias empresas é ter um ativo negociável. “No fim do dia nem todo papel de dívida tem rating, isso é mais característico de debêntures. Veremos como o banco vai empacotar isso. Poderá significar o aumento do custo para as pequenas acessarem o mercado, se forem obrigadas até mesmo pelos investidores, a contratar o rating”, diz.

Uma fonte que prefere não se identificar comentou ainda que essas debêntures de empresas de médio porte costumam ser encarteiradas pelos bancos. “Como nesse papel não há IOF, acaba sendo praticamente um crédito bancário, mais barato. Em tese, nas condições de hoje, em que esses papéis não estão no mercado, a compra pelo BC tende apenas a aliviar as carteiras dos bancos”, diz.

O BC têm reforçado que a atuação em papéis das grandes no secundário, em tese, terá o poder de reduzir as taxas de toda a cadeia de crédito, por isso elas seriam também beneficiadas. Segundo a norma, a preferência dada nos limites aplicados à carteira do BC em relação às classes de risco dos ativos não serão observados para ativos emitidos por essas empresas; será menos restritiva a limitação aplicável à série de ativo em mercado; e, na apuração das ofertas públicas, em leilão, os ativos emitidos por tais empresas terão preferência como critério de desempate na seleção das propostas.

Fontes: Valor Econômico e Bichara Advogados