Acompanhe o artigo do Aliado Coimbra & Chaves Advogados: Medida provisória altera poderes e atribuições do BACEN e da CVM

Equipe de Direito Societário e M&A do Coimbra & Chaves Sociedade de Advogados

A Medida Provisória nº 784 de 7 de junho de 2017 trouxe novidades ao processo administrativo sancionador na atuação do Banco Central e da CVM. A medida amplia poderes punitivos dos órgãos, em linha com a busca por possibilidades de combate administrativo a infrações às normas do Sistema Financeiro Nacional.

Destacam-se o aumento do valor das multas aplicadas pela CVM, até R$ 500 milhões, e das multas aplicadas pelo BACEN, até R$ 2 bilhões. Também se introduziu a possibilidade de celebração de acordo de leniência com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem prática de infrações sujeitas à fiscalização do BACEN. Os acordos poderão ser celebrados em processos administrativos conduzidos pela autarquia, e terão requisitos mais estritos do que os aplicáveis a delações premiadas judiciais. A nova MP também moderniza o processo administrativo no âmbito do Banco Central e permite que a entidade deixe de instaurar ou suspenda a tramitação de processo administrativo quando o investigado celebrar termo de compromisso para cessação e correção das infrações investigadas. A norma agrega, ainda, novos conceitos às definições legais de infrações cometidas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.

A conversão da medida em lei se encontra tramitando em regime de urgência no Congresso desde o último dia 6 de agosto. A Comissão Mista destinada a apreciar a medida aprovou, no dia 5 de setembro, parecer favorável da relatora à conversão em lei, acatando emendas ao texto. O novo texto prevê participação ampliada do Ministério Público nos processos conduzidos pelo Bacen e pela CVM e deixa claro que a leniência administrativa não prejudicará eventual ação penal.

O Aliado Coimbra & Chaves encontra-se sempre à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.