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Nova resolução do Banco Central sobre políticas de compliance

 Equipe de Direito Societário e M&A do Coimbra & Chaves Sociedade de Advogados

 A Resolução n° 4.595, publicada em 29/08 pelo Banco Central do Brasil, regulamentou as diretrizes para a instauração de políticas de compliance no âmbito de atuação das instituições financeiras e cooperativas de crédito. O prazo limite fixado para a implementação das boas práticas, nos moldes da Resolução, é 31 de dezembro deste ano.

O novo texto obriga as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central a implementar e manter política de compliance compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição. A norma fixa ainda parâmetros mínimos para as políticas de compliance aplicáveis ao setor, permitindo que conglomerados e sistemas cooperativos de crédito adotem políticas únicas.

Além da definição de uma política de compliance, as instituições atingidas pela medida deverão enviar ao Banco Central um relatório anual acerca dos resultados das atividades desempenhadas, bem como das principais conclusões e eventuais recomendações e providências tomadas pela administração das instituições. Tal documento deve ser mantido pela instituição, junto com a documentação relativa às políticas de compliance adotadas pelas empresas, pelo prazo mínimo de cinco anos.

O Coimbra & Chaves encontra-se sempre à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.