Acordo Mercosul-UE e tratado fomentam proteção da propriedade intelectual | Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello para ConJur

Por Claudia Maria Zeraik

A propriedade intelectual recebe um novo impulso no Brasil com a assinatura, em junho, do tão esperado acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia. Além de representar grandes conquistas para os exportadores brasileiros — juntos, os dois blocos representam 1/4 do PIB mundial, ou seja, cerca de 25% de um mercado estimado em 800 milhões de consumidores —, o acordo (um dos mais amplos e de maior complexidade já negociado) inclui marcos regulatórios, regras sanitárias e também importantes aspectos relacionados à propriedade intelectual.

Um dos principais avanços a serem destacados no campo da propriedade intelectual está na proteção garantida às indicações geográficas dos produtos brasileiros, que passarão a ser reconhecidas também quando de seu ingresso nos países da Europa.

Antes do acordo, apenas 24% das exportações brasileiras tinham livre acesso ao bloco europeu. Agora, mais de 90% dos produtos do Mercosul terão as tarifas de importação zeradas nos próximos dez anos, e os demais terão acesso preferencial por meio de cotas exclusivas. A expectativa do incremento das exportações para a UE gira em torno de quase US$ 100 bilhões até 2035.

Há um consenso que os produtos beneficiados inicialmente serão os agrícolas, tais como suco de laranja, frutas, café, açúcar e carnes, entre outros. Uma parte desses produtos, vale destacar, tem no Brasil o reconhecimento de sua procedência e a proteção da indicação geográfica. Agora, o benefício será estendido a esses produtos nos mercados da União Europeia. Entre as indicações geográficas de produtos agrícolas brasileiros que serão reconhecidas e protegidas no território europeu estão cachaças, café e vinhos.

O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia também deve aumentar a competitividade para alguns setores da indústria, como têxtil, químico, madeireiro, aeronáutico e de autopeças. Nesse sentido vale destacar os compromissos firmados nas áreas de patentes, marcas, desenhos industriais e direitos autorais, os quais ensejarão um virtuoso incremento no sistema de proteção da propriedade intelectual nos países dos dois blocos. Com a esperada cooperação internacional e transferência de tecnologia entre os membros do bloco e um sistema adequado de proteção desses ativos, teremos um ambiente propício à atração de investimentos no país.

Finalmente, é preciso mencionar, ainda, a recente adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, sistema de registro internacional de marcas que possibilita a redução de custos e burocracia e amplia a garantia de proteção às marcas comerciais brasileiras nos mercados internacionais. Atualmente, as empresas precisam arcar com múltiplos pedidos de registro individualmente em cada país. O acordo internacional permitirá o registro de marcas comerciais, já garantido nos países de origem, nos cerca de 120 países integrantes do tratado.

A outra via de proteção de marcas para as empresas brasileiras que exportam para os países do bloco europeu diz respeito à Marca Europeia, que consiste em um sistema único de registro de marcas que abrange todos os países-membros, garantindo que um único depósito gere proteção em todo o bloco.

Ao assegurar a devida proteção aos direitos, sejam eles indicações geográficas, patentes, marcas, desenhos industriais ou qualquer outra criação passível de proteção no âmbito da propriedade intelectual, avançamos na necessária segurança para as exportações, evitando potenciais desgastes e protegendo ativos mais importantes.

Diante do ambiente propício às exportações que ora se vislumbra para os produtores brasileiros, o acordo comercial entre União Europeia e Mercosul e a adesão do Brasil ao Tratado de Madri devem ser celebrados também em sua sinalização para um avanço do fomento à proteção da propriedade intelectual.

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