Brasil a caminho da adesão ao Protocolo de Madri | Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello

Por Eduardo Machado

No último mês de maio a câmara dos deputados aprovou a proposta do Brasil para aderir ao Protocolo de Madri. A proposta segue para aprovação do Senado.

O Protocolo relativo ao acordo de Madri que aborda o Registro Internacional de Marcas, ou Protocolo de Madri, é um sistema de registro internacional que oferece a oportunidade de obter proteção para marcas registradas em vários países através de uma única solicitação internacional.

De acordo com o sistema do Protocolo de Madri, o requerente passa a trabalhar com apenas um pedido internacional através da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), uma data de prorrogação, uma moeda para os principais pagamentos e em um idioma.

Será possível registrar pedidos internacionais e selecionar cada país membro para o qual o requerente deseja fazer uma solicitação através de um representante no Brasil. Cabe destacar que o exame do pedido de registro de marca segue as legislações nacionais de cada país.

A Adesão do Brasil ao Protocolo de Madri
A adesão do Brasil ao Protocolo de Madri alinhará a lei Brasileira a de todos os nossos principais parceiros comerciais. Uma das adaptações necessárias à legislação Brasileira será a criação de um sistema multiclasses, que permita que um pedido de registro seja inserido em mais de uma categoria. Hoje existem 45 classes e pela lei nacional, é preciso fazer um pedido
para cada classe.

A previsão é que o sistema comece a funcionar em outubro de 2019 no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Como regra do Protocolo, a análise do pedido precisa ser realizada em até 18 meses a contar da solicitação da marca. Em abril deste ano, o tempo de espera até o exame de pedidos de marca no INPI era de nove meses, menos da metade do que foi registrado ao fim de 2017.

Como o Protocolo de Madri Impactará a Estratégia de Marca Registrada?
Atualmente, as empresas brasileiras precisam apresentar pedidos separados em cada jurisdição na qual desejam proteger suas marcas registradas. Assim que o Brasil aderir ao Protocolo de Madri e as mudanças na lei entrarem em vigor, os brasileiros poderão usar o sistema internacional para agilizar seu processo de solicitação de marca internacional.

Os solicitantes de marcas registradas em outros países que fazem parte do Protocolo de Madri também poderão usar o sistema para registrar pedidos, selecionando o Brasil como uma das jurisdições para proteção de suas marcas registradas. Para as empresas brasileiras que consideram o uso do Protocolo de Madri para entrar em outras jurisdições, vale a pena considerar a preparação de um pedido nacional, pois é necessário um aplicativo nacional para acessar o sistema de Madri.

As principais vantagens do sistema são:
1- as reduções dos custos de depósito e de gestão;
2- a maior previsibilidade no tempo de resposta;
3- a simplificação de todo o procedimento;
4- e o monitoramento permanente para a gestão de marcas em todos os países em que estiver registrada.

É muito importante envolver agentes locais em cada jurisdição para ajudar em solicitações nacionais em certas circunstâncias, como quando há objeções levantadas pelo escritório de marcas locais, oposições ou outras questões de disputas. Os proprietários de marcas comerciais que estejam considerando expandir ou lançar novas marcas internacionais depois que o sistema começar a funcionar devem considerar as vantagens e custos do uso do sistema do Protocolo de Madri para novas solicitações em várias jurisdições, particularmente onde o lançamento planejado está em mais de três ou quatro países.

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