Terça-feira, 02 de Abril, o Projeto de Lei (PLC 86/2015), que cria regras para proteção especial de marcas de “alto renome”, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal. A a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), agora regulamentada pelo PLC 86/2015, especifica que o “alto renome” pode ser requerido a qualquer tempo pelo interessado.
Pelo novo PL, ficará agora regulamentado por força de lei uma regra segundo a qual o interessado poderá requerer junto ao INPI o reconhecimento desse título a qualquer tempo, desde que já esteja registrada a marca em questão. O texto, que foi modificado e retornará para a Câmara dos Deputados, determina, ainda, que, tal condição deverá ser anotada junto ao respectivo registro.
Na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), o projeto ganhou um dispositivo determinando que o reconhecimento do alto renome tenha um prazo de validade de 10 anos, e que um possível requerimento de renovação seja instruído com dados recentes que o justifiquem.