Aprovada estrutura regimental da autoridade nacional de proteção de dados | Coimbra & Chaves Advogados

Na última quinta-feira, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que definiu a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A ANPD é um órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, cujos objetivos são regulamentar a proteção de dados pessoais e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Dentre suas prerrogativas, destacam-se: (i) zelar pela proteção dos dados pessoais; (ii) elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; (iii) fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo; (iv) deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da LGPD; (v) dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento de dados pessoais; e (vi) implementar mecanismos para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais.

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Fonte: Migalhas, 2019

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi criada em 2019, mas a Presidência da República ainda não havia definido a estrutura regimental deste órgão. O Decreto nº 10.474/2020 determina que a ANPD será constituída da seguinte maneira:

Considerando que a Lei Geral de Proteção de Dados pode entrar em vigor a qualquer momento, dependendo somente de sanção presidencial ao texto da Medida Provisória nº 959/2020, a aprovação da estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados tornou-se ainda mais urgente.

O Decreto nº 10.474/2020 entrará em vigor na data de publicação da nomeação do Diretor-Presidente da ANPD no Diário Oficial da União, que ainda não ocorreu. Isso porque os membros do Conselho Diretor, incluindo o Diretor-Presidente, serão indicados pela Presidência da República e tal nomeação dependerá de sabatina no Senado. Assim, em um primeiro momento, é possível que a LGPD entre em vigor sem que o órgão responsável por sua fiscalização esteja em funcionamento.

O inteiro teor do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, pode ser consultado por meio deste link.

Fonte: Coimbra & Chaves Advogados