Participação de Caio Taniguchi
Um dos pontos da proposta de reforma da Previdência considerado mais polêmico pelos advogados especialistas em tributação foi retirado do texto pelo relator na Câmara, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Trata-se de uma alteração do artigo 195 da Constituição Federal, que previa o alargamento da base das contribuições patronais, o que aumentaria a carga tributária das empresas.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) enviada pelo governo ao Congresso mudava a alínea “a” do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal. Incluía a expressão “de qualquer natureza” sobre os rendimentos do trabalho que deveriam ser tributados.
Dessa forma, a base de cálculo das contribuições seria ampliada. Isso porque, hoje, a contribuição patronal sobre a folha de salários incide basicamente sobre as verbas de natureza remuneratória. Se houvesse a mudança, seriam alcançadas também as verbas de natureza indenizatória (férias e aviso prévio indenizado, por exemplo), as não habituais, como prêmios e gratificações, e quaisquer outros pagamentos que não sejam de natureza salarial.
O veto a esse trecho da reforma era um dos pleitos da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat). Se o texto original fosse aprovado, o custo para as empresas, que hoje é de cerca de 27,5%, poderia chegar a 33%, segundo projeção da entidade.
A Abat liderou um movimento no Congresso em busca do apoio de parlamentares. O último encontro ocorreu na quarta-feira, no gabinete do senador Major Olímpio, líder do PSL no Senado, e reuniu parte da equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro.
“Percebemos que havia uma preocupação por parte deles também sobre esse assunto”, diz o presidente da associação, o advogado Halley Henares Neto.
Sem a alteração prevista para a alínea “a” do inciso I do artigo 195 da Constituição, nada muda em relação à carga tributária sobre a folha, ele enfatiza. O advogado chama a atenção, no entanto, que o assunto pode voltar à discussão em breve.
“Esse tema vai ser naturalmente mexido e a tendência é que haja o alargamento da base”, afirma Henares Neto. “É possível que enfrentemos isso em uma reforma tributária, mas na conversa que tivemos ontem [quarta-feira] percebemos que há uma sensibilidade de também se analisar a contrapartida ao contribuinte. É possível, então, que haja um aumento da base de arrecadação, mas haja também redução de alíquota.”
A Abat tem uma proposta pronta nesse sentido. Henares Neto fala em um modelo de alíquotas regressivas, de 11% a 15%, que seriam aplicadas a três faixas diferentes. A variação teria como base dois critérios: o total da folha em valores e o número de empregados da empresa.
Dessa forma, o advogado diz, aquele contribuinte que paga mais e melhor na relação “per capta” para o seu empregado conseguiria ter uma tributação menor – mesmo com a ampliação da base. Essa proposta foi entregue pela Abat à equipe econômica, mas a entidade não teve a confirmação de que esse modelo terá o apoio do governo.
Para o advogado Caio Taniguchi Marques, do escritório Bichara Advogados, faz mais sentido discutir custeio previdenciário na reforma tributária. “O modelo atual não incentiva nem a empregabilidade nem a produtividade. A ideia é criar uma pauta para rever tributação previdenciária, mas dentro da reforma tributária”, diz.
O advogado destacou outra mudança, além do fim do alargamento da base de cálculo, que foi o não veto à compensação (uso de créditos fiscais para o pagamento de tributos), apesar de ter sido mantida a restrição à concessão de parcelamento superior a 60 meses.
Entre os pontos rejeitados no parecer também está a proposta de que nenhum benefício da seguridade social poderia ser criado, majorado ou estendido por ato administrativo, lei ou decisão judicial sem a correspondente fonte de custeio. Essa alteração dificultaria a concessão de benefícios previdenciários por meio de decisões judiciais.
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