Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) se torna autarquia de natureza especial

Coimbra, Chaves & Batista Advogados

Foi publicada, no último mês, a Medida Provisória nº 1.124/2022, que transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), antes tida como um órgão da administração pública federal, em uma autarquia de natureza especial. Tal transformação trouxe maior autonomia administrativa e técnica à ANPD, que deixou de ser um órgão hierarquicamente subordinado a qualquer ministério e à Presidência da República.

Créditos: Olhar Digital, 2020


Essa mudança já estava prevista no artigo 55-A, §1º da Lei nº 13.853/2019, que criou a ANPD. Foram mantidas (i) as suas competências, (ii) a estrutura organizacional e (iii) a verba originalmente destinada à agora autarquia, mesmo com a criação do Cargo Comissionado Executivo – CCE de Diretor-Presidente da ANPD, alocado para servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

A referida Medida Provisória teve o início da sua vigência na data de sua publicação e, até o dia 10/08/2022, será apreciada pelo Congresso Nacional.

Nossa sócia Luiza Porcaro entende que essa mudança pode ser positiva, visto que a proteção de dados tomou tamanha proporção que a atuação regulatória mais expressiva e uma estrutura especializada e descentralizada da atuação estatal passam a ser fortemente recomendadas, o que já ocorre, exemplificativamente, em certos países da Europa e nos Estados Unidos.

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos remanescentes e assessorar no que for necessário.

Fonte: Coimbra, Chaves & Batista Advogados

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