Hasegawa e Neto Advogados | Caso de Brumadinho: medidas socioambientais preventivas que podem evitar desastres

Brumadinho, 25 de janeiro de 2019, região metropolitana de Belo Horizonte. Rompe-se a barragem 1 da Mina do Feijão. Estimativa, até o momento, de 121 mortos e 226 desaparecidos, além da comoção nacional em busca do mesmo objetivo: punição e responsabilização de todos aqueles que contribuíram com a tragédia, em especial, a mineradora VALE S/A.

Em que pese, neste momento, a atenção do país voltar-se toda à responsabilização da empresa, dona da barragem, bem como das autoridades públicas competentes, com o objetivo (e desejo) de punir aqueles que de forma direta/indireta concorreram para a consumação do “estrago”, poucos sabem que há muito o que ser feito para prevenir tais desastres, a fim de mitigar e gerir os possíveis riscos
socioambientais, evitando-se assim, acidentes de percurso.

Trata-se de prevenir danos. E prevenção requer previsão da provável situação futura. O significado e o objetivo de uma avaliação de impacto socioambiental é identificar, prever e interpretar as consequências de uma determinada ação sobre a saúde e o bem-estar humanos e o meio ambiente, antes de tomadas decisões sobre essa ação. É, portanto, um processo prospectivo, antecipatório e preventivo.

A partir de uma correta e rigorosa avaliação do impacto socioambiental, o empreendedor deve assegurar que as variáveis socioambientais sejam inseridas no processo decisório da empresa; evitar, mitigar ou compensar os efeitos negativos relevantes sob os aspectos de saúde e segurança, ambiental e social; proteger a produtividade e a capacidade dos sistema naturais; e otimizar o uso e as oportunidades
de gestão dos recursos.

Embora as diferentes jurisdições estabeleçam procedimentos de acordo com suas particularidades e com a legislação vigente, qualquer sistema de avaliação de risco socioambiental deve possuir um certo número de diretrizes, que definem como serão executadas determinadas tarefas. Trata-se de um processo universal, que pode ser adotado por qualquer estado brasileiro, ou mesmo por qualquer país, ainda que cada jurisdição atribua maior ou menor importância a cada uma dessas atividades. Nesse sentido, a avaliação de impacto socioambiental é composta pela:

1. Triagem. Enquadramento do projeto em 3 categorias: (a) necessidade de estudos aprofundados; (b) não necessidade de estudos aprofundados; ou (c) dúvidas sobre o potencial de causar impactos significativos ou sobre as medidas de controle;

2. Definição do alcance do estudo de impacto socioambiental e sua elaboração. No caso de Brumadinho – barragem – o estudo deve se aprofundar em questões relativas à qualidade das águas, à existência de remanescentes de vegetação nativa na área de inundação e à presença de populações e atividades humanas na área;

3. Análise técnica do estudo. Feita por equipe técnica do órgão responsável pela aprovação do projeto e, em caso de projeto financiado, por equipe da instituição financiadora. Os técnicos, nesse caso, avaliam a magnitude dos impactos e a adequação das medidas mitigadoras propostas;

4. Consulta Pública;

5. Decisão. A deliberação ocorre pelo órgão competente, se aprovará ou não o projeto e, se sim, sob que condições. A decisão também ocorre por parte do empreendedor, se dará andamento ao projeto, se descartará o investimento, devido aos custos das mitigações/compensações ou devido aos riscos elevados, ou se modificará o projeto de modo a reduzir riscos. A decisão também pode partir da instituição financiadora, de conceder ou não o crédito e de definir um plano de ação para que o projeto atenda aos requisitos aplicáveis, por exemplo, os Padrões de Desempenho do IFC e as Diretrizes de Meio Ambiente, Segurança e Saúde do Grupo Banco Mundial (EHS) – documentos de referência técnica que trazem exemplos de boas práticas internacionais;

6. Monitoramento e Gestão Socioambiental. O desenvolvimento do empreendimento deve vir acompanhado da implementação das medidas necessárias a reduzir, mitigar ou compensar os impactos negativos e potencializar os positivos. O monitoramento deve ocorrer desde a implantação do projeto, seu funcionamento, até sua desativação. Ele é peça fundamental da gestão ambiental, que permitirá confirmar ou
não as previsões feitas no estudo de impacto ambiental; constatar se o empreendimento atende às exigências legais, condicionantes da licença ambiental, requisitos de desempenho, contratos, entre outros; e alertar para a necessidade de ajustes e correções. A gestão socioambiental significa assegurar a implantação satisfatória do plano de monitoramento. Atualmente, a gestão conta com ferramentas sofisticadas que trazem diretrizes para a avaliação, monitoramento e acompanhamento do empreendimento. Alguns exemplos: ISO 14.001 (sistema de gestão ambiental); ISO 19.011 (auditoria ambiental); Padrões de Desempenho IFC; dentre outros.

7. Acompanhamento. Dentre as atividades de acompanhamento, encontram-se a fiscalização, supervisão e auditoria. Essa etapa tem a função de garantir que as condições previstas nas licenças/autorizações e em contratos estão sendo cumpridas pelo empreendedor. A supervisão, nesse caso, deve ser realizada pela própria empresa; a auditoria por terceiro especializado e; finalmente, a fiscalização pelo órgão competente. Há inúmeras medidas, portanto, a serem adotadas na aprovação, implantação e funcionamento de um empreendimento que, se seguidas à risca, mitigam substancialmente o risco de ocorrência de um dano grave, como o ocorrido em Brumadinho.

Isso significa que a empresa disposta a desenvolver projetos de alto risco deve incorporar políticas e procedimentos de gestão de risco socioambiental, que estabeleçam ações a serem implementadas, metas a serem alcançadas, responsabilidades legais e institucionais a serem conhecidas e observadas. A aplicação dessas políticas deve ser monitorada com geração de indicadores de desempenho. Além disso, a empresa deve contar com capacidade organizacional, preparação e resposta imediata a emergências, procedimentos de segurança de processo, gerenciamento de modificações, manutenção e garantia da integridade de sistemas críticos, procedimentos operacionais, capacitação de recursos humanos, investigação de incidentes e, principalmente, auditorias (internas e externas).

O empreendimento de Brumadinho, projeto de grande porte e de altíssimo potencial de risco, demandava avaliação e gestão do risco socioambiental na mesma proporção, com monitoramento e acompanhamento rigorosos, tanto do empreendedor quanto dos órgãos envolvidos. Aspectos como a gestão do desempenho socioambiental durante todo o ciclo de vida do projeto (operação, implantação, controle e desativação), de acordo com a legislação ambiental vigente e diretrizes relevantes; e o engajamento efetivo das comunidades locais sobre assuntos que as afetam diretamente, eram imprescindíveis.

Tais medidas preventivas mostram-se cruciais para evitar ou mitigar tragédias que podem causar morte de pessoas, animais, ecossistemas, bem como destruir casas e toda a vivência de uma comunidade.

Abaixo, segue quadro exemplificativo de medidas típicas de um plano de gestão socioambiental de uma barragem:

Por Laurine D. Martins