Coisa Julgada: STF nega modulação temporal, mas isenta contribuinte de multas

Na última quinta-feira (4), o STF decidiu manter o marco temporal de 2007 para a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso significa que as empresas, mesmo que anteriormente beneficiadas por decisões judiciais em sentido diverso, devem voltar a pagar o tributo desde 2007.

A decisão foi tomada em resposta a embargos de declaração após o STF ter fixado, em 2023, que um contribuinte com decisão transitada em julgado desobrigando o recolhimento da CSLL deveria voltar a pagar o tributo desde 2007.

Além disso, a corte decidiu por isentar as empresas de multas punitivas e moratórias, desde que tenham coisa julgada sobre a matéria.

Escritório Aliado: MWA Advocacia – Mário Roberto, Wilson Gondim e Almeida Neto Advocacia

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