As alterações que gerarão o maior impacto no cálculo dos beneficiários previdenciários são:
(i) a fixação de idade mínima;
(ii) o cômputo de todas as contribuições realizadas pelo trabalhador.
Isso significa que, além de não existir uma garantia de quando será possível obter a aposentadoria, o valor do benefício futuro tende a não corresponder à última remuneração do trabalhador (partimos da premissa de que houve incremento da remuneração durante a sua carreira).
Assim, para a obtenção de benefício previdenciário próximo ao valor da sua última remuneração, o trabalhador deverá buscar a complementação mediante a contratação de plano privado de previdência complementar (= regime de capitalização), o mais cedo possível.
No entanto, a realidade é a de que “apenas 38% dos brasileiros estão dispostos ou têm recursos para fazer uma reserva para complementar os rendimentos na aposentadoria. 7% dizem não ter recursos para guardar e 55% não souberam responder” – conforme pesquisa realizada, no ano de 2018, pela FenaPrevi.
Portanto, o jovem trabalhador deve se preocupar, desde o seu ingresso no mercado de trabalho, com a sua previdência (poupança), o que certamente dependerá de esforços e incentivos conjuntos, advindos de nossos lares, de nossas escolas, de nossos empregadores e, principalmente, de nosso governo.
Por Caio Taniguchi
Fontes: Bichara Advogados e Valor Econômico