Confira o que mudou com a nova Lei de Franquias e fique por dentro dos principais pontos estabelecidos pela legislação | Cavalcante & Pereira Advogados

Conheça 5 tipos de franquias com custos para todos os bolsos ...
Fonte: Franquia Empresta, 2019

Ponto comercial:
O ponto comercial poderá ser alugado pelo próprio franqueador e sublocado para o franqueado, desde que o valor não torne a operação insustentável. Desse modo, caso o franqueado se retire, o ponto continuará em posse do locador original.

Vínculo empregatício:
Por considerar ambos empresários, a lei diz que não há nenhuma obrigação trabalhista a ser realizada por parte do franqueador. A regra vale também para o período de treinamento. Portanto, nem o Código de Defesa do Consumidor nem as regras trabalhistas valem para as relações de franquias.

Língua portuguesa:
A nova Lei exige que tanto a COF, quanto os contratos de franquia internacionais sejam escritos em língua portuguesa, de maneira clara e objetiva, além de      evidenciar que os custos de tradução serão arcados pelo próprio franqueador.

Arbitragem:
Conforme previsto no artigo 7º, agora a solução de controvérsias entre franqueadora e franqueada pode ser resolvida por juízo arbitral.

Empresas estatais e entidades sem fins lucrativos:
A lei traz uma novidade: a permissão para utilização do método de franquias por empresas estatais ou entidades sem fins lucrativos, independentemente do segmento de atividades.

Relações de consumo:
A legislação também não reconhece relação de consumo entre o franqueado e a franqueadora. Dessa forma, fica claro que a franqueadora apenas supervisiona o franqueado para verificar se ele está agindo nos termos do padrão da franquia.

Circular de Oferta de Franquia – COF:
Quanto à COF, a Nova Lei trouxe maior proteção aos franqueados, ao determinar mais de 38 itens que deverão ser obrigatoriamente previstos no referido documento emitido pelo franqueador. 

A lei estabelece claramente que, se o franqueado perceber, em algum momento, antes, durante ou após a contratação, que alguma informação da COF estava equivocada, poderá  acusar “anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao      franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente.”

Fonte: Cavalcante & Pereira Advogados