CPMF de Guedes seria incapaz de cobrir a desoneração da folha sozinha | Bichara Advogados para Veja

Com uma alíquota baixa, os planos do ministro vão por água abaixo, mostra estudo; alternativa seria uma alíquota que inviabilizaria a atividade econômica

Centro de uma reforma tributária do governo, o imposto sobre movimentações financeiras voltou às rodas de discussão em Brasília. O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem pronta uma reforma que, para desonerar a folha de pagamentos das empresas e impulsionar os empregos no país, cria um novo imposto nos moldes da extinta CPMF. Batizado nos gabinetes da Esplanada dos Ministérios de Imposto sobre Transações Financeiras, ou ITF, o imposto estudado por Guedes teria uma alíquota baixa, de 0,3% — o que seria prontamente barrado de cara no Tribunal de Contas da União. O motivo é simples: a alíquota de 0,3% não serviria, nem de perto, para suprir a arrecadação do governo da contribuição patronal para a seguridade social, o que, na prática, representa crime de responsabilidade de Jair Bolsonaro segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LRF.

Um estudo do tributarista Luiz Gustavo Bichara e dos economistas José Roberto Afonso e Vilma Conceição Pinto mostra que, para suprir a queda de arrecadação do imposto sobre salários por parte do empregador, como deseja o ministro, a incidência da nova cobrança sobre movimentações financeiras deveria atingir estratosféricos 1,1% — no mínimo. Se, ainda, o governo decidir retirar do projeto a incidência do novo tributo sobre depósitos e saques, a cobrança pode atingir patamares ainda maiores. É inviável.

Trata-se de um imposto que motiva a população a fugir do sistema bancário, além de ter um nefasto efeito colateral sobre os preços de produtos e serviços, já que a mesma cobrança incide sobre o mesmo bem reiteradas vezes. “Os defensores de um tributo como a CPMF argumentam que, ao incidir sobre um volume muito grande de operações, é possível ter uma arrecadação relativamente elevada, mesmo com uma alíquota baixa — o que impactaria a inflação menos do que tributos que incidem diretamente sobre produtos”, dissertam os autores da pesquisa. “A crítica mais contundente a tributos que incidem igualmente ao longo da cadeia de produção e de distribuição sem considerar o que foi cobrado nas operações anteriores é o da cumulatividade”, concluem os autores.

Contrariando a diretriz central da reforma do governo, os pesquisadores alertam para a, digamos, falha nos planejamentos do ministro. “Um novo imposto na linha da velha CPMF não equaciona o fiscal e, com nova conjuntura e a revolução digital, provocará um novo e enorme problema no sistema bancário, e ainda agravará ainda mais a iniquidade marcante do atual sistema tributário. É um erro insistir numa corrida por uma panaceia mitológica fiscal”, vaticinam.

Fruto de repulsa por parte dos parlamentares, um novo imposto nos moldes da CPMF é desejo antigo de Paulo Guedes e motivo de rusga com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que repete aos quatro cantos que o Congresso Nacional jamais aprovaria a volta de uma cobrança tão impopular. Como mostra VEJA, o ministro e o presidente da Câmara travam uma batalha campal pela paternidade do projeto que reconfigura a estrutura tributária do país. A reforma tributária é a bala de prata de Guedes para motivar a retomada da economia por meio do emprego passada a pandemia de Covid-19. No centro dessa batalha de egos e visões, entrou a desoneração da folha, vetada por Jair Bolsonaro na última segunda-feira, 6. A estratégia de Guedes é que os empresários e entidades que ficarão sem o benefício, que abriria um rombo de 10 bilhões de reais nos setores atingidos, pressionem pela aprovação do ITF. 

Fontes: Veja e Bichara Advogados