Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa | Cavalcante & Pereira Advogados

Por Marcel Bittencourt

Desde 2006 que o dia 15 de junho é dedicado mundialmente à conscientização da violência contra a pessoa idosa. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas – ONU e Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.

A violência contra o idoso é, em sua maioria, silenciosa. Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MDH, mais de 80% das agressões ocorrem dentro das próprias residências e mais de 50% dos agressores são os filhos.

Plenário regulamenta a profissão de cuidador de idoso | Cordeiro ...

O Brasil possui, desde 2003, uma das legislações mais avançadas do mundo de proteção ao idoso. É a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, o chamado “Estatuto do Idoso”. A violência contra o idoso, conforme o Estatuto, é toda e qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
O Estatuto prevê uma série de crimes, que podem ser praticados não só contra a integridade física ou psíquica (maus-tratos, abandono, expor a perigos, agressões diretas ou similares), mas também tipifica condutas que envolvem discriminação em todo e qualquer meio, como, por exemplo, em transportes públicos, instituições bancárias e até mesmo em propagandas ofensivas.

Também lista uma série de condutas sobre o abuso da debilidade senil, como por exemplo, reter o cartão magnético de conta bancária ou mesmo coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.

As penas oscilam de 6 meses a 12 anos, conforme o crime cometido, e, por tratar-se de vítima pessoa idosa, a Lei prevê prioridade de tramitação, adotando-se o rito dos juizados especiais, e, conforme julgamento da ADI 3096-5 pelo STF, não se pode quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

Mesmo com o avanço da legislação e com a maior divulgação das informações, ainda há essa triste realidade, e neste momento de pandemia e isolamento social, essa vergonhosa estatística deve se elevar, tal qual se vem constatando à violência doméstica, de modo geral. Recomenda-se que em caso de conhecimento de situações que envolvam a violência aos idoso, se denuncie através do Disque 100 do MDH ou o Disque-Denúncia, 181.

FONTE