Em 30/09, foram divulgadas as informações referentes ao FAP calculado em 2023, com vigência para o ano de 2024. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um dos elementos para a definição da contribuição por Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) incidente sobre a folha de pagamentos.
A partir deste ano, o acesso aos valores do FAP, bem como a contestação e o recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento empresarial, será realizado exclusivamente por meio do login do GOV.BR no Sistema do FAP, conforme o procedimento constante no Manual de Acesso ao Novo FAP.
Conforme informações da Receita Federal, a alteração do acesso tem por intuito modernizar os layouts, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis e garantir melhor fluidez nas consultas, mantendo as informações existentes em aplicações anteriores do sistema.
Guilherme Bagno, sócio do CCBA, destaca: “É importante que as empresas se atentem à correção dos elementos considerados para o cálculo, apresentando contestação ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 1 a 30 de novembro, caso sejam verificadas irregularidades, conforme Portaria Interministerial MPS/MF n. 1/2023.”
Escritório Aliado: Coimbra, Chaves & Batista Advogados