Flexibilizada restrição à entrada de estrangeiros no Brasil | Coimbra & Chaves Advogados

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Na última quarta-feira, dia 29 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União portaria conjunta da Secretaria de Estado da Casa Civil e dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde, flexibilizando as regras de restrição à entrada de estrangeiros no País durante a pandemia do Covid-19.

A entrada de estrangeiros no Brasil por via aérea, provenientes de qualquer nacionalidade, foi originalmente restringida pelo Governo Federal em 27 de março, por meio da Portaria nº 152, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nos meses seguintes, foram publicadas outras portarias que prorrogaram o prazo de vigência das restrições e expandiram o rol dos meios de transporte restritos.

Governo prorroga restrição para entrada de estrangeiros no Brasil ...
Fonte: Governo do Brasil, 2020

Agora, a nova portaria dia 29 de julho reduziu a amplitude das restrições, pela primeira vez desde o início da pandemia, autorizando a entrada de estrangeiros no País por via aérea, independentemente da finalidade, desde que os voos não tenham como ponto de chegada aeroportos situados no Mato Grosso do Sul, na Paraíba, em Rondônia, no Rio Grande do Sul ou no Tocantins.

Vale lembrar que continua permitida a entrada no Brasil, inclusive por meios terrestres ou aquaviários, de: (i) transporte de cargas; (ii) brasileiros e seus cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores (ainda que sejam estrangeiros); (iii) imigrantes com residência de caráter definitivo no território brasileiro ou portadores de Registro Nacional Migratório; (iv) profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional; e (v) estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro ou por este autorizados em vista do interesse público ou por questões humanitárias.

A portaria interministerial deixa claro, ainda, que as restrições à entrada de estrangeiros não impedem a execução de ações humanitárias transfronteiriças autorizadas pelas autoridades sanitárias locais, o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, salvo na fronteira coma Venezuela, e o tráfego do transporte rodoviário de cargas.

As novas regras trazidas pela portaria do dia 29 de julho permanecerão em vigor, a princípio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, que poderá ser prorrogado, conforme recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.

A íntegra da Portaria pode ser acessada no Diário Oficial da União, por meio deste link, e o Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Fonte: Coimbra & Chaves Advogados

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