Gestante contratada por tempo determinado tem direito à licença-maternidade

Tema 542 STF: A gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No julgamento do Recurso Extraordinário – (RE) 842844 (tema 54 de repercussão geral) -, restou fixada a seguinte tese: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

Escritório Aliado: Bichara Advogados

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