As Leis nº 14.682/2023 e nº 14.683/2023 encontram-se em vigor desde 21/9/2023 e criam selos para as empresas que cumprirem os requisitos estabelecidos, trazendo importantes temas sobre as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como o incentivo ao aleitamento materno.
LEI 14.684/2023 GARANTE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA AGENTES DE TRÂNSITO
A nova lei acrescenta o inciso III ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito. Logo, “são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito”.
JURISPRUDÊNCIA
TERCEIRA TURMA DO TST VALIDA GRAVAÇÃO CLANDESTINA COMO MEIO DE PROVA LÍCITO
A Terceira Turma do TST, em recente julgado nos autos do processo Ag-AIRR-10280-62.2020.5.15.0074, considerou lícita gravação obtida de forma clandestina pelo autor da ação judicial, com o objetivo demonstrar o recebimento de valores “por fora”. De acordo com o colegiado, a gravação feita por um dos interlocutores para comprovar um fato de seu interesse não afronta o devido processo legal.
Escritório Aliado: Bichara Advogados