Incidência da taxa SELIC nas atualizações das dívidas civis | Bichara Advogados para Revista Jurídica de Seguros

O artigo “Incidência da taxa SELIC nas atualizações das dívidas civis”, de Luiz Gustavo Bichara e Thiago Lins, foi publicado na última edição da Revista Jurídica de Seguros editada pela CNSeg – Confederação Nacional das Seguradoras.

A imagem mostra vários $ da cor branca sob uma superfície da mesma cor e um % em vermelho.
Fonte: Blog Fontana, 2020

Os autores refletiram sobre juros moratórios e correção monetária em face da propriedade e legalidade da aplicação da taxa Selic no caso de inadimplemento nas obrigações civis e no contrato de seguro. Em sua análise, apresentaram acórdãos, decisões e súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal com diferentes interpretações da questão.

Para eles, a aplicação da SELIC na forma do art. 406 do Código Civil é a solução mais adequada, inexistindo óbice para a aplicação da SELIC nos casos cujos marcos da correção monetária e dos juros de mora sejam distintos.

Bichara e Thiago ressaltam, inclusive, que a definição da taxa SELIC às hipóteses de incidência do artigo 406 do Código Civil evita o enriquecimento sem causa e o comportamento oportunista de qualquer das partes, estimulando as partes ao tempestivo adimplemento de suas obrigações, assegurando e concretizando os princípios da segurança jurídica, isonomia e da reparação integral do dano.

Para ler o artigo e/ou a revista na íntegra, clique aqui.

Fonte: Bichara Advogados