Informativo Trabalhista: Medidas sanitárias de combate à propagação da COVID-19 no ambiente de trabalho

Cerizze

Por Graziella Ferreira Alves

Legislação envolvida: Portaria Conjunta nº 20, do Ministério do Trabalho e Ministério da Economia, alterada pela Portaria Interministerial 17, publicada em 01/04/2022

Conteúdo Principal: Houve publicação da Portaria Interministerial 17 que altera o anexo I da Portaria Conjunta nº 20, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) nos ambientes de trabalho.

Principais Alterações: As principais alterações do Anexo I da Portaria Conjunta nº 20 são:

Empregados afastados por suspeita de COVID poderão retornar às suas atividades se realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP)

  1. Nível 1 (Baixo) menos de 25 casos por 100.000 pessoas em 14 dias;
  2. Nível 2 (Moderado) de 25 a 150 casos por 100.000 pessoas em 14 dias;
  3. Nível 3 (Alto) de 151 a 499 casos por 100.000 pessoas em 14 dias; e
  4. Nível 4 (Muito alto) mais de 500 casos por 100.000 pessoas em 14 dias.

Algumas medidas de distanciamento social, higienização ambiental e ventilação foram mantidas (vide itens 4, 5 e 6 do Anexo I).

Também foram mantidas algumas medidas relacionadas ao distanciamento em refeitórios, vestuários e transportes coletivos (vide itens 9, 10 e 11 do Anexo I).

Recomendamos firmemente a leitura completa da Portaria Interministerial 17, especialmente para ciência das exigências de medidas sanitárias mantidas no Anexo I, para que a empresa não seja surpreendida em atos de fiscalização, sobretudo em momento de maior flexibilização das autoridades municipais e estaduais nas medidas de combate à pandemia.

A Banca Cerizze, sempre atenta às atualidades do cenário trabalhista, incentiva que todos os empregadores observem esse importante tema, em favor de uma relação trabalhista equilibrada e produtiva!

Fonte: Cerizze