A Juíza Carolina Cardoso da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou, em ação proposta por um grupo de empresas e marcas, que o Shopping 25 de Março deverá continuar fechado por não cumprimento da obrigação de combater vendas de produtos piratas por grande parte de seus lojistas.
Segundo nota da administração do Shopping essa medida teria sido desproporcional já que não teriam condições de fiscalizar as mercadorias comercializadas por seus lojistas.
De acordo com o advogado Luiz Edgard Montaury Pimenta, sócio do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello e presidente da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, essa decisão demonstra a dificuldade e a preocupação de se combater esse imenso mercado da falsificação, mas que serve de alerta para os diversos Shoppings e Centros Comerciais do país, que deverão estar alertas para esse problema de difícil solução.
Importante observar qual será o comportamento do TJ/SP em provável recurso contra a referida decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública.