Leia o artigo do Aliado Coimbra & Chaves Advogados

WEBSITE DO DEVEDOR É BEM PENHORÁVEL

Equipe de Direito Societário e M&A do Coimbra & Chaves Sociedade de Advogados

 

O Código de Processo Civil prevê uma ordem de preferência para penhoras, prevista em seu art. 835; bens como o dinheiro, dinheiro em espécie ou em aplicação e títulos da dívida pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios figuram no topo da lista. No fim da lista de preferência, encontra-se a penhora de “outros direitos”, conceito que vem sendo elastecido pela jurisprudência e, recentemente, passou a incluir também websites.

 

Em julgamento de Agravo de Instrumento (nº 0031318-02.2003.8.26.0000, 7ª Câmara do 1º TAC, j. 24-06-2003, rel. Juiz Ulisses do Valle Ramo), o TJSP decidiu que: “a penhora sobre direitos de bens móveis imateriais é possível, encontrando-se entre   eles, sem dúvida, os direitos ao uso de um determinado domínio na ‘internet’ registrados no órgão controlador competente”. A penhora de domínio da Internet já havia sido autorizada em decisão anterior do TJSP (Agravo de Instrumento nº 2108119-31.2017.8.26.0000), por unanimidade. As decisões se fundam no entendimento de que o art. 835, XIII do CPC/2015 prevê a possibilidade de penhora sobre direitos de forma expressa, o que incluiria domínio na internet. Quando combinado com uma interpretação analógica da Súmula 451 do STJ – que dispõe que a penhora em sede do estabelecimento comercial é legítima –, e com o disposto no Art. 1.142 do Código Civil, tal entendimento permite concluir que é possível a penhora de website, e de outros intangíveis relacionados com o comercio eletrônico, por comporem o estabelecimento comercial.

 

Nesse caso, a jurisprudência privilegia o interesse do credor, e confia no incômodo causado pela penhora do website estimular o devedor a buscar meios de quitar a dívida.  Às empresas que consideram seus domínios de Internet como ativos-chave, cabe atentar à inovação e avaliar medidas possíveis para evitar tal tipo de constrição sobre seus websites.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.