Lippert Advogados

  1. Confira o artigo do Aliado Lippert Advogados, “Fusões e Aquisições como Oportunidade”, publicado no Jornal do Commercio.

http://flip.jornaldocomercio.com.br/index.php?id=/leia.php&cd_edcao=3354

  1. “Regulamentado o parcelamento de débitos estaduais (ICMS)”
    Veja o artigo do Aliado Lippert Advogados.

 

O contribuinte inadimplente de ICMS no Rio Grande do Sul poderá regularizar sua situação perante a Receita Estadual através do programa Refaz 2017, recentemente lançado pelo Governo do Estado. O Programa, aberto de 31de janeiro a 26 de abril de 2017, abrange os débitos com vencimento até o dia 30 de junho de 2016, decorrentes do imposto devido, declarado e não pago, bem como, multas de natureza formal e privilegiada, e denúncia espontânea.

Apesar de ser mais restritivo que o seu antecessor, não incluindo multas materiais qualificadas ou básicas (via de regra, decorrentes de Autos de Infração lavrados pelo Fisco), nem débitos objeto de depósito judicial, o Refaz 2017 oferece um desconto atrativo como forma de incentivar regularização dos contribuintes, posto que prevê redução de juros em 40%, além de descontos sobre o valor das multas que podem chegar a 100%, dependendo do enquadramento da empresa, do número de prestações e da data em que ocorrer a adesão. Em suma, quando mais cedo for realizada a adesão e quanto menor for o número de parcelas, maior será o desconto.

Outro incentivo para a adesão ao programa é que após o término do período de adesão, as empresas que não estiverem em situação regular terão seus nomes negativados junto aos serviços de proteção ao crédito. Além disso, poderá haver o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa (CDA).

Importante destacar que a adesão apenas será efetivada quando ocorrer o pagamento da primeira parcela ou da quitação. O pedido de adesão implica o reconhecimento das dívidas indicadas, e fica condicionado à desistência de eventuais ações judiciais e processos administrativos em curso, não dispensando, contudo, o recolhimento de custas, emolumentos e demais despesas processuais fixadas pelo Juiz da causa, inclusive, dos honorários advocatícios.

Implica também, no caso de débitos no âmbito judicial, a necessária prestação de garantia na execução fiscal, podendo ser dispensadas, excepcionalmente, em casos de inexistência de bens passíveis de penhora.

Portanto, percebe-se que o Refaz 2017 facilita a arrecadação por parte do Estado, enquanto permite que contribuintes regularizem sua situação e reduzam seus débitos tributários. Para os interessados, nossa equipe tributária fica à disposição para prestar maiores esclarecimentos e discutir a forma de quitação que melhor se adapte às necessidades do cliente.

Também em relação ao parcelamento estadual, estamos à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para avaliar a conveniência a sua adesão.

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL

O início do ano é tradicionalmente o período em que são recebidas as cartas de cobrança e os boletos para pagamento da contribuição sindical patronal. Todavia, nem sempre os valores exigidos são devidos.

Há jurisprudência pacificada na maioria dos TRTs e também no TST no sentido de que os valores cobrados pelos sindicatos não podem ser exigidos das empresas que não possuam empregados. Em tais casos os tribunais reconhecem inclusive a possibilidade de reembolso do valor pago nos últimos 5 (cinco) anos pelas empresas.

Além disso, há a possibilidade de se discutir judicialmente os valores exigidos pelos sindicatos de acordo com suas tabelas. Há precedentes no sentido de que as entidades sindicais devem aplicar a tabela oficial do MTE ao invés de suas próprias tabelas, já que eles não possuem competência material para fixar tais valores.

Estamos à disposição para maiores informações.