Lixo: um passivo ou um ativo?

Veja o artigo do Aliado Hasegawa & Neto Advogados:

Laurine D. Martins

A terminologia “lixo” é costumeiramente usada para indicar restos, resíduos e entulhos; tudo o que não presta e se joga fora; coisas inúteis, sem valor, etc. O conceito legal de “lixo”, no entanto, tem uma conotação bem diferente. Segundo a Lei n° 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – a definição de resíduos sólidos vai além do material ou substância que não tem mais qualquer serventia (o rejeito), abrangendo também o bem dotado de valor econômico. Quando o resíduo sólido for reutilizável ou reciclável, é considerado bem de valor econômico e social, gerador de trabalho e cidadania. O lixo que, num primeiro momento, é visto tão somente como um poluente, sob um segundo olhar, torna-se um bem capaz de gerar riqueza e inclusão social.

Todavia, para se extrair valor econômico e social do lixo, requer-se i. uma sociedade bem informada sobre como evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos; e ii. uma gestão adequada dos resíduos domésticos e industriais.

O Japão é exemplo de como se tratar o lixo e dele extrair valor. Em Saitama, cidade próxima a Tóquio, os moradores separam já em suas casas o que é orgânico do que é reciclável. O lixo orgânico é incinerado e o gás resultante da queima alimenta uma turbina geradora de energia, que abastece 10.000 casas com energia elétrica. Os resíduos e metais que sobram da queima são reaproveitados, em sua quase totalidade, para asfaltar as ruas. Os resíduos recicláveis são enviados para uma separação manual, onde os funcionários separam as garrafas pet dos lixos comuns. Do total desses resíduos apenas 4% não são aproveitados.

O exemplo japonês reflete os objetivos estabelecidos na legislação ambiental brasileira: extrair o maior valor dos resíduos sólidos que podem ser reaproveitados, separando-os dos rejeitos, e reduzindo com isso os impactos negativos à saúde humana e ao meio ambiente. É expressamente proibida a disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos pelo lançamento in natura a céu aberto – excetuados os casos de resíduos da mineração.

Nossa Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece, ainda, uma hierarquia na forma de gestão dos resíduos: a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento e a disposição final. Os meios para alcançar essa ordem de prioridades são também indicados pela norma e estão relacionados diretamente ao ciclo de vida do produto: a adoção de padrões sustentáveis para a concepção do produto; o uso de tecnologias limpas; o consumo sustentável; o reaproveitamento do resíduo e a destinação final adequada.

O Brasil não pode desperdiçar a oportunidade de extrair riqueza do seu lixo. Para tanto, é imprescindível o fomento de políticas públicas capazes de incentivar o conhecimento, os valores, os comportamentos e o estilo de vida relacionados com o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. É também importante por em prática mecanismos eficientes de controle do cumprimento da legislação, com o fim de garantir a cooperação dos envolvidos no ciclo de vida do produto: fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos.

Só o conhecimento, o controle e a cooperação vão permitir que tenhamos uma gestão adequada do nosso lixo e que a partir dele possamos gerar valores econômico e social.