Medida Provisória que institui sistema cartorário eletrônico é aprovada no Congresso Nacional e segue para sanção presidencial

Coimbra, Chaves & Batista Advogados

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No dia 31 de maio de 2022, foi aprovada pelo Congresso Nacional a conversão em lei da Medida Provisória n° 1.085/2021 (“Medida Provisória”), que institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (“SERP”). O SERP tem o propósito de unificar os sistemas de cartórios do Brasil, obrigando os Cartórios de Registros a digitalizarem o seu acervo, de modo seja possível oferecer serviços pela internet.

 

Créditos: Diário do Rio

De acordo com a Medida Provisória, o SERP deverá ser implantado até 31 de janeiro de 2023, e, a partir desta data, as certidões emitidas pelos Cartórios de Registro deverão ser extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, estando os oficiais de registro dispensados de imprimir certidões civis ou de títulos. O objetivo é que as certidões eletrônicas sejam emitidas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”).


O SERP deve conectar as bases de dados de todas as espécies de cartórios e será implantado, gerenciado e custeado pelos próprios oficiais de registros públicos de todo o país, com adesão obrigatória. Portanto, o SERP não fará uso de dinheiro
público, devendo ser alimentado por um fundo privado, a ser administrado pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

A criação do sistema cartorário eletrônico também favorecerá o intercâmbio de documentos e de informações entre os cartórios, os entes públicos e os usuários em geral, de modo que as consultas às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos, as consultas às restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis e as consultas a títulos de dívida protestados poderão ser feitas em ambiente eletrônico, de forma unificada.

Os detalhes quanto ao andamento e os textos da Medida Provisória na íntegra podem ser acessados a partir do seguinte link.

Para a nossa sócia Marisa Goulart, “a implementação do SERP e a unificação dos bancos de dados dos Cartórios de Registro trarão inúmeros benefícios à rotina cartorária e a todas as pessoas nela envolvidas, vez que facilitará o acesso, a
consulta, a identificação e a autenticação de documentos, tornando os processos mais céleres, eficientes e econômicos”.

A equipe do Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos remanescentes e assessorar no que for necessário.

Fonte: Coimbra, Chaves & Batista Advogados