Menos da metade das startups cadastradas no Brasil possuem direitos de marcas no INPI | Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello para Law Innovation

Por Ricardo Vieira de Mello

Apesar do crescimento de startups e PMES no país, muitas não possuem registros de suas marcas e proteção de suas tecnologias por patentes, colocando em risco seus próprios negócios.

O aumento expressivo das empresas focadas em inovação e criatividade em todo o planeta tem despertado outro tipo de demanda e preocupação: muitas têm se tornado vulneráveis e desprotegidas no que se refere à proteção de seus ativos intelectuais, como por exemplo os registros de suas marcas e a proteção de suas tecnologias por patentes.

A imagem mostra parte de um teclado de computador destacando uma tecla amarela com o símbolo de marca registrada.
Créditos: Migalhas, 2020

Dados do Radar Tecnológico do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) revelam que das 2.478 empresas cadastradas na Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial e na Associação Brasileira de Startups (ABStartups), apenas 973 eram titulares de direitos sobre marcas em trâmite ou concedidas pelo INPI e somente 64 são empresas detentoras de registros de programas de computador. Em relação à proteção por patentes, esse número é ainda inferior – apenas 48.

De acordo com informações do Banco Mundial, citadas pela World Intelectual Property Organization (WIPO), as pequenas e médias representam cerca de 90% do total de empresas no mundo, empregam 50% da força de trabalho global e geram 40% da renda nacional em diversas economias emergentes.

Para o advogado Ricardo Vieira Mello, sócio do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, no que diz respeito às marcas, além da análise da registrabilidade da marca pretendida, o primeiro passo a ser dado é a realização de uma busca de anterioridades, junto ao banco de dados do INPI e hoje em dia, até mesmo uma busca geral na internet. O objetivo é  identificar a existência de eventuais anterioridades, impedindo  que o empresário despenda gastos desnecessários para requerer o registro e promover uma marca que possa já estar em uso ou em processo de registro por terceiros.

No caso das patentes, que visam a proteção de tecnologias inovadoras e inéditas no mercado, é muito importante que essas inovações não sejam reveladas ao público antes que o pedido de patente seja protocolado no INPI. Isso porque um dos requisitos para que uma invenção seja patenteável é a novidade absoluta, ou seja, não pode haver qualquer divulgação prévia do que se deseja proteger.

Busca de anterioridades

Assim como para as marcas, é altamente recomendável que seja realizada uma busca de anterioridades em bases de dados internacionais (e não apenas no banco de dados do INPI) antes do depósito do pedido de patente, para que seja averiguada a existência de documentos que possam impedir o patenteamento da tecnologia de interesse.

A prática de proteção por patente é fundamental nas PMEs com caráter disruptivo e inovador, que é o caso da maioria das startups. Todavia, a orientação de especialistas em patentes é o que garante seu sucesso, uma vez que se faz necessária a participação de um profissional da área tecnológica à qual pertence a invenção, para que a estratégia de proteção seja adequada e eficiente.

“A proteção de tais ativos é de extrema importância para que se evite a apropriação indevida por terceiros das inovações tecnológicas ou da fama e sucesso que uma marca possa alcançar, levando-se em conta a velocidade envolvendo a propagação de informações e acesso por diferentes públicos.” “Apesar de ser um procedimento acessível, é importante que o empresário tenha respaldo de advogados especializados na área de Propriedade Industrial, para que esses acompanhem os processos e tomem as medidas cabíveis dentro dos prazos para a manutenção da exclusividade e proteção dos ativos intelectuais da empresa”, conclui Vieira de Mello.

Fonte: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello para Law Innovation