Após uma espera de 10 anos e 6 meses, o INPI acaba de conceder registro de indicação geográfica para TEQUILA, na espécie de denominação de origem, conferindo exclusividade do uso para os produtores do destilado feito à base da planta conhecida por agave azul estabelecidos no local delimitado que engloba os estados de Jalisco, Michoacán, Guanajuato, Nayarit e Tamaulipas, no México.
O principal efeito deste reconhecimento será a não diluição do nome geográfico, de forma a impedir o seu uso por terceiros, como marca, bem como impedir que TEQUILA se torne nome comum e designativo da própria bebida.
Representados pelo escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, o Consejo Regulador del Tequila (CRT), entidade mexicana que detém os direitos e controla os interesses relacionados à TEQUILA, veio ao longo desses dez anos brigando pelo reconhecimento oficial, junto ao INPI, depois de vários embates travados com outras entidades que tentaram bloquear a obtenção do registro pelo CRT.
Além da possibilidade de reprimir o uso não autorizado do nome TEQUILA para bebidas destiladas, por aqueles que não estejam enquadrados nas normas estabelecidas para tanto, o reconhecimento deste direito pelo INPI é de extrema importância para o consumidor, que, sob um rótulo específico oficial, tem confiança em encontrar um produto de qualidade com características regionais próprias.