Novas medidas sanitárias e econômicas adotadas pelo COVID-19: flexibilizações, fechamento de fronteiras, congelamento de tarifas, proibição de demitir, entre outros | Beccar Varela

Como já explicamos no nosso último boletim, no contexto das medidas estabelecidas para a prevenção do COVID-19, por meio do Decreto 297/2020 do dia 19 de março de 2020, o Governo argentino decidiu o isolamento preventivo e obrigatório aplicável em todo o território argentino. Embora a medida tenha sido flexibilizada no decorrer do tempo no interior do país, a situação piorou e, em algumas províncias, o isolamento foi reinstaurado. Pelo contrário, na região da AMBA (Cidade de Buenos Aires e a região metropolitana da Província de Buenos Aires), como consequência da estabilização dos casos, a medida começou a ser flexibilizada recentemente e várias atividades econômicas voltaram a ser permitidas.

O Decreto 274/2020 que tinha fechado as fronteiras para pessoas estrangeiras não residentes no país continua em vigor. Embora as fronteiras estejam fechadas para a entrada no país, os residentes argentinos conseguem viajar fora da Argentina sempre que aceitem renunciar aos voos de repatriação organizados pela Argentina e que o país de destino autorize sua entrada.  

As medidas paliativas econômicas adotadas por conta da paralisação das atividades produtivas continuam em vigor. Outras medidas foram: (i) a adopção do programa “Preços Máximos” que congelou os preços de alguns produtos nos supermercados, (ii) o adiamento da proibição de demitir empregados sem justa causa (porém, ainda fica permitido -inclusive com validação do Supremo Tribunal Federal argentino- a terminação do contrato de trabalho por mútuo acordo entre a empresa e o trabalhador), e (iii) o congelamento do preço dos alugueis assim como o congelamento dos parcelamentos dos empréstimos hipotecários.

Diante da emergência da saúde pública, Beccar Varela coloca à disposição um Centro de Recursos para facilitar a consulta de informações vinculadas ao COVID-19 na Argentina. Neste link poderão achar contatos para resolver consultas iniciais, acessos diretos para os nossos boletins informativos com as últimas novidades legais, e links externos de agências de governo que possam ser de interesse.

Fonte: Beccar Varela