O novo regime jurídico das startups: Inova Simples | Romano Donadel Advogados

Por Júlia Xavier e João Doreto

O Inova Simples foi instituído pela Lei Complementar 167/2019, que altera a Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de criar um ambiente de apoio e incentivo à criação, formalização e desenvolvimento de empresas que se autodeclarem Startups ou empresas de inovação. Essa regulamentação busca que as empresas atuem como impulsionadores do avanço tecnológico e da geração de empregos e renda no país. 

Apesar o enquadramento depender apenas da autodeclaração da empresa, a Lei traz uma definição específica de Startup, sendo essa a “empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos”. Nesse sentido, é trazida diferenciação entre startups de natureza incremental, que buscam inovar em serviços, produtos ou processos já existentes, e startups de natureza disruptiva, entendidas como empresas se envolvem no processo de criação de algo totalmente novo. 

Recrutamento e Seleção para Startup – Como recrutar mais e melhor?
Fonte: Empregare, 2019

Seguindo a linha de pensamento do autor Erick Ries, a regulamentação brasileira caracteriza Startups por “desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita. ”

PROCEDIMENTO PARA CADASTRO NO INOVA SIMPLES

O Inova Simples garantes às startups e empresas de inovação um tratamento diferenciado em diversos aspectos, visando a maior facilidade para a empresa. Um grande avanço é a criação de um procedimento especial para a abertura e fechamento dessas empresas, que poderá ser feito de forma totalmente online através do portal da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), que terá um ícone indicando “Inova Simples”. Esse ícone, de acordo com a Resolução n°55/2020 da Drei (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) que traz a regulamentação do novo regime, estará disponível aos interessados até o final do ano de 2020.

Com o preenchimento correto de todas as informações no formulário digital, assim que o processo de abertura da empresa for concluído será gerado automaticamente o número CNPJ da empresa e a razão social virá acompanhada do termo “I.S.” (que significa Inova Simples).

Deverá também ser indicado o local da sede, e a grande inovação que a legislação traz é a possibilidade de o local ser comercial, residencial ou isto, salvo quando proibido por legislação municipal ou distrital, sendo também possível sua instalação em locais onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho na forma de coworking.

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