O respeito à diversidade e o combate à discriminação são princípios éticos | Cavalcante & Pereira Advogados

No dia 28 de junho é comemorado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Queer, Intersexuais, Assexuais e outras expressões de gênero não compreendidas entre estas).

Dia Internacional do Orgulho LGBT | 28 de Junho - Calendarr
Créditos: Calendarr, 2021

Essa é uma das datas mais importantes para toda esta comunidade, por simbolizar a resistência do movimento, tendo como referência principal a Rebelião de Stonewall, que aconteceu no ano de 1969, nos Estados Unidos, quando ocorreu uma onda de protestos contra uma ação truculenta da polícia local na tentativa de fechar um bar que era frequentado pela comunidade.

Além de um memorial daquele ato de resistência em face da repressão policial motivada pela LGBTfobia, o Dia do Orgulho tem o objetivo de gerar conscientização e fortalecer a necessidade de respeitar, garantir e promover a igualdade de direitos e oportunidades para a população LGBTQIA+, que é historicamente vítima de atitudes discriminatórias motivadas pela sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.

No ano de 2021, esta data ganha relevos ainda mais fortes no Brasil, pois, há exatos 10 anos, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 132, que aconteceu em 05 de maio daquele ano, reconheceu a união entre casais homoafetivos como entidade familiar segundo as mesmas regras e garantindo os mesmos direitos assegurados às uniões heteroafetivas.

Com isso, o Brasil se tornou o primeiro país do mundo a garantir o casamento igualitário pela via judicial, tendo sido seguido, posteriormente, por outros países, inclusive os Estados Unidos com o julgamento pela Suprema Corte Norte-americana em 2015, que retirou a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo, que ainda vigorava em 13 estados.

Após a decisão do STF de 2011, alguns estados brasileiros como a Bahia e o Rio de Janeiro visaram regulamentar o casamento civil homoafetivo estabelecendo normas próprias para que os cartórios realizassem as cerimônias, contudo, foi apenas em 2013, com a edição da Resolução n° 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que passou a haver um regramento normativo em âmbito nacional para a questão.

Pela Resolução do CNJ passou a ser vedado que as autoridades competentes se recusassem a realizar a habilitação e o casamento civil ou a conversão da união estável em casamento entre pessoas homoafetivas por se tratar de restrição discriminatória, como decidido pelo STF.

Nos últimos anos houve outras conquistas importantes para a comunidade LGBTQIA+ em âmbito nacional, dentre as quais se pode mencionar o julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n° 26 e do Mandado de Injunção (MI) n° 4733, que resultaram no reconhecimento da mora legislativa em relação à criminalização da LGBTfobia e a consequente equiparação desta ao crime de racismo até que o Congresso Nacional regulamente a matéria. Houve ainda o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5543, que reconheceu ser inconstitucional a legislação que excluiu do rol de habilitados para doação de sangue, os homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes, proibição esta estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pelo Ministério da Saúde.

Apesar de todas essas conquistas de suma importância e conseguidas com muita luta, ainda é frequente a prática de atos discriminatórios e LGBTfóbicos contra pessoas LGBTQIA+, o que demonstra que ainda há um longo caminho a ser trilhado rumo à uma sociedade na qual a comunidade LGBTQIA+ possa ser plenamente reconhecida como titular dos mesmos direitos e garantias ofertados a todos os demais cidadãos sem qualquer forma de limitação ou exclusão, de modo que é papel da sociedade em geral  implementar os meios necessários para criar um ambiente de apoio, acolhimento, aceitação e respeito à população LGBTQIA+.

Fonte: Cavalcante & Pereira Advogados