O trabalho do futuro vai trocar a função operacional pela capacidade cognitiva | Tavares, Morgado, Furlan, Pires, Wahlbrink e Romani Advogados Associados

Representante da indústria brasileira na OIT discutiu o futuro do trabalho pós-reforma trabalhista, em evento realizado na Federação das Indústrias de Mato Grosso

O advogado Alexandre Furlan tem visitado diversos países, nos últimos anos, em encontros, reuniões e conferência com uma principal missão: discutir a realidade do trabalho e as transformações em escala global. Além de integrante da TMF-PWR Advogados e vice-presidente para a América Latina da Organização Internacional dos Empregados (OIE), ele preside o Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Furlan foi o mediador no evento realizado pela Federação das Indústrias em Mato Grosso (FIEMT), dia 31 de maio de 2019, sobre os desafios das relações de trabalho pós-reforma, principalmente abordando o futuro do trabalho.

Com viagem marcada para a Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suiça, na próxima semana, Alexandre Furlan será o representante da indústria brasileira na Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Esse ano é comemorado o centenário da Organização Internacional do Trabalho e a discussão é sobre o futuro do trabalho. Essa discussão se baseia no que estamos vivendo, na quarta revolução industrial. ”

Furlan ressalta que ser necessário traçar um paralelo entre as transformações históricas com os impactos nas relações de trabalho para chegar a um cenário sobre o futuro do trabalho. “Quando tivemos a primeira revolução industrial, em 1780, com a máquina a vapor, dizia-se que o emprego iria desaparece. Um século depois, tivemos a segunda revolução industrial, com a eletricidade, com produção em massa e o estilo ‘fordiano’. Na metade do século passado vivemos a entrada do computador nos meios de produção e começamos a ter automatização. Agora, nós estamos na indústria 4.0, ou seja, uma nova revolução, com inteligência artificial, economia digital, internet das coisas, ‘dig data’ e cibersegurança, por exemplo. Devemos, portanto, discutir o futuro do emprego ou das relações de trabalho.”

Para o especialista, essas alterações estão ocorrendo em uma velocidade acelerada e vão mudar muito a vida das pessoas. “Primeiro vai começar a desaparecer a posição estritamente operacional. As condições de armazenamento de dados e uso de ‘softwares’ serão cada vez maiores. O trabalhador vai se destacar quando apresentar maior capacidade cognitiva, quando conseguir adaptar essa tecnologia à realidade, ao que a empresa precisa”, explicou.

Desafios pós-reforma trabalhista são sinais desses novos tempos

O advogado Alexandre Furlan defende que os desafios pós-reforma trabalhista são sinais que demonstram as mudanças resultantes da Indústria 4.0. “Nós tínhamos uma CLT que, como costumo dizer, era uma legislação tamanho único que tratava igualmente os desiguais. Quando entrou em vigor, em 1943, a gente tinha 85% da população brasileira morando no campo e 15% morando na cidade. Hoje isso se inverteu exatamente nessas mesmas proporções.”

Ele explica que, na década de 1940, poderia se entender que houvesse uma tendência exploratória do capital sobre o trabalho, principalmente porque faltava qualificação profissional e o trabalho era predominantemente braçal. O Brasil dava os primeiros passos no processo de industrialização. “A CLT tratava da mesma forma um engenheiro experiente com capacidade de negociar seu próprio contrato com um trabalhador com pouca ou nenhuma qualificação, que esse sim se pode considerar hipossuficiente. No entanto, qualquer pessoa atualmente pode acessar a internet e saber todos os seus direitos com um simples teclar no smartphone”, completou.

Como exemplo das novas tendências nas relações de trabalho, Furlan aponta o trabalho com auxílio de novas tecnologias de informação e comunicação, como o intermitente, que já está legislado e o “home office”, quando a pessoa trabalha em casa. “Conheço uma pessoa que é funcionária do Supremo Tribunal Federal e trabalha em casa. Entretanto, no STF exige produção 20% maior em número de processos em relação a quem faz o trabalho interno. Só que se ela tem mais liberdade, se quiser trabalhar pela manhã, à tarde ou depois da meia noite ele é quem dirige seu próprio labor, por exemplo.”

Direito trabalhista e as relações de trabalho

O presidente Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI) ressalta que a advocacia deve se preparar para grandes mudanças e que somente irão ficar no mercado os advogados que forem bem competentes e trabalharem de maneira integrada. “Existe a tendência da supressão da uma parcela de mercado da advocacia. A advocacia trabalhista vive uma transformação. Tínhamos a cultura brasileira da conflitividade por conta da legislação. Agora ela deve desaparecer e dar lugar a uma cultura de mediação, conciliação, de negociação entre as partes.”

Um escritório de advocacia não pode ser somente trabalhista. O trabalhista é uma parte do que acontece no meio empresarial. Um escritório que busque a empresa tem de ter trabalhista, cível, administrativa, previdenciária, de meio ambiente, tributária, ‘compliance’ ou seja, reunir esses profissionais mesmo que em regime de ‘co-living’ para ter uma amplitude maior, pois o foco em um segmento jurídico só restringe a contratação pelo empresário.”

O encontro sobre os desafios das relações de trabalho no Brasil pós-reforma, realizado pela Federação das Indústrias em Mato Grosso teve uma grande procura. “Me causou surpresa a gente ter mais de 300 inscritos no evento da FIEMT. Isso mostra que é um tema que causa angústia nos profissionais de recursos humanos e empresários, ainda por conta de todo o histórico de conflitos que às vezes afastava o pragmatismo, a racionalidade e tinha muito de ideológico. Essas coisas estão mudando. A tendência é usar um pouco mais a racionalidade e se atentar para os meios de produção que estão no mundo a fora”, explicou Alexandre Furlan.