Os 80 anos da CLT e seus avanços concretizados no quinquênio da Reforma Trabalhista

Bichara Advogados para Portal Contábeis

Por Jorge Matsumoto

Neste ano temos duas grandes comemorações pela frente, o octogésimo aniversário da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o quinquênio da bem-sucedida reforma trabalhista que oxigenou a primeira de modo a trazer e preparar o Brasil para os desafios das relações trabalhista no contexto econômico mundial.

A CLT, à luz do contexto histórico por ocasião de sua criação em 1943 sob o Governo de Getúlio Vargas, cumpriu adequadamente seu papel, na medida em que atendeu diversos pleitos de grupos progressistas brasileiros da década de 40, sedimentando diversos direitos sociais em seus 922 artigos, tais como os atinentes à duração do labor, ao salário mínimo, às férias, à segurança e medicina do trabalho, à proteção ao trabalho de mulheres e do menos, à previdência social e aos sindicatos das classes trabalhadoras. 

Em resumo, o escopo principal da CLT é  organizar as interações individuais e coletivas do trabalho, com forte influência na  Carta del Lavoro do governo fascista de Benito Mussolini na Itália e nas convenções internacionais do trabalho celebradas na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na Encíclica Rerum Novarum.

Como era de se esperar, no decorrer desses 80 anos é alvo de grandes críticas, seja porque detém forte tendência autoritária na medida em que se espelhou na Carta del Lavoro facista, seja porque encarece o Custo Brasil, seja porque permite de forma nociva o ativismo judicial pois trata os trabalhadores como hipossuficientes. 

Com isso, desde 1943, a CLT sofreu centenas de modificações, sendo a mais importante delas a realizada em 11.11.2017, durante o Governo Temer e esse ano também completa seus 5 anos de grande sucesso, na medida em que, em benefício do Brasil e do direito fundamental constitucional da empregabilidade, flexibilizou aspectos da jornada de trabalho, alterou positivamente condições de trabalho, facilitou a forma de rescindir a relação empregatícia e trouxe mais segurança jurídica para formas alternativas de contratação além do vínculo celetizado.  

Ao contrário do que  dizem, a Reforma Trabalhista em questão conferiu maior legitimidade à CLT na medida que a atualizou para os desafios contemporâneos da nossa sociedade que ansiavam por maior previsibilidade, segurançca juríìdica e correções em relevantes injustiças que os empregadores foram submetidos no decorrer de longas décadas no cenário das relações trabalhistas no Brasil. 

Por óbvio, muito há de ser feito para aproximar o abismo que existe entre o que dispõe ainda a CLT escrita em 1943, no auge do getulismo à realidade das relações do trabalho intercorrente em São Paulo ou nas grandes capitaIs brasileiras.

Saudemos o fato de que pelo menos o que for negociado entre as empresas e os sindicatos em relação ao intervalo intrajornada não será posteriormente alterado, de que tempo de deslocamento da casa ao trabalho não é mais remunerado como se fosse jornada de trabalho, de que a empresa nacional pode terceirizar a atividade fim como em qualquer lugar do mundo, de que pode haver o parcelamento de férias em 3 vezes se o empregado assim quiser.  

Comemoremos a possibilidade de os hospitais em empresas de vigilância poderem praticar a escala de trabalho 12×36, bem comum nessas áreas, com seus empregados sem ser alvejada por pedidos vultosos de horas extras e que as cadeias de varejo possam praticar o trabalho intermitente na medida de suas demandas e dos anseios de não exclusividade dos trabalhadores, num retrato fiel da realidade aplicada a esse tipo de contrato.

E o que dizer do imposto sindical, que sustentava cadeias de entidades sindicais que se diziam legítimos representantes de empresas e empregados, da incompreensível Justiça Gratuita concedida pelos magistrados do trabalho que incentivavam a litigiosidade e a aventura de reclamantes em tribunais, fazendo com o que o Brasil figure no país com o maior número de reclamações trabalhista do mundo.

Tudo isso para dizer que sim, temos muito para celebrar com a CLT e a Reforma Trabalhista, mas sem se esquecer que, como dizia Herbert George Wells, “adaptar ou perecer, agora e sempre, é o imperativo inexorável da natureza”.

“Inteligência é a capacidade de se adaptar à mudança.”― Stephen Hawking.

Fonte: Escritório Aliado Bichara Advogados para Portal Contábeis

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