Pix – Inovação para o conforto | Weiss Advocacia

Por Bruno Yamaoka Poppi e Mariana de Souza Cruz Caparelli

“O que é o Pix?” Essa é a pergunta que muitos têm feito após o anúncio do novo sistema de pagamentos criado pelo Banco Central do Brasil.

O Pix, resumidamente, é um novo meio de pagamentos do Banco Central que ocorrerá em tempo real, durante 24 horas por dia, nos sete dias da semana, disponível em todos os dias do ano, inclusive feriados. Ou seja, a operação é instantânea, toda transferência cairá em até 10 segundos na conta do endereçado.

Um novo meio de pagamento que promete aumentar a velocidade e conveniência nas transações, disponibilizando ao consumidor um novo instrumento de movimentação financeira, para além dos tradicionais TED, DOC, boleto, cartões de débito e crédito, cheque e dinheiro em espécie.

Para utilizar o Pix basta ter um aparelho celular e uma conta bancária. Fala-se bastante sobre a chave Pix, mas o que é essa chave? De forma bem simples, a chave é um apelido da conta na qual o usuário deseja receber o valor das transações. O sistema permite que o usuário pessoa física cadastre até cinco chaves Pix para indicar a conta onde irá receber as transações, que podem ser: número de CPF, endereço de e-mail, número do telefone celular ou uma chave aleatória com números, letras e símbolos gerados aleatoriamente; usuários pessoa jurídica podem cadastrar até 20 chaves por
conta. Dessa forma, para indicar sua conta, o usuário não precisará compartilhar todos os dados financeiros, mas apenas a chave cadastrada.

A imagem mostra as telas de dois smartphones realizando um pagamento via Pix.
Fonte: O Globo, 2020

Objetivo
O objetivo declarado do Banco Central é aumentar a competitividade e eficiência do sistema financeiro, reconhecidamente um setor altamente concentrado, e o Pix, assim como o Open Banking, certamente irá fomentar o sistema financeiro nacional.

Segundo dados do estudo Global Findex Data Base¹ , no Brasil existiam 48,4 milhões de pessoas sem conta bancária, e, no intuito de alcançar essas pessoas, algumas Instituições Financeiras e Fintechs atualmente já oferecem diversos serviços sem custo ou a um baixo custo, e o Pix vem também como um desses serviços que as demais instituições poderão oferecer em regime de concorrência.

Vantagens para o consumidor e para as empresas
O simples fato de o consumidor final e as empresas poderem manejar seu dinheiro por meio de mais um instrumento já revela um ganho.

Mas o ganho se amplifica quando se analisa também o panorama do Open Banking, que é mais um passo para a revolução do sistema financeiro. Isso porque a ideia é ampliar o controle das finanças pelos clientes, o que vai também permitir uma maior competição no setor e benefícios para os consumidores.

O Pix é gratuito para pessoas físicas e terão um custo para usuários pessoa jurídica. Fintechs como o Nubank já informaram que também não cobrarão taxas pela utilização por pessoas jurídicas e os dados do Banco Central revelam a sua liderança no registro de chaves no Pix, com mais de 17 milhões de chaves registradas em um total de 50 milhões, conforme divulgado pelo Banco Central, seguidos por Mercado Pago e Pagseguro, isso demonstra que as tradicionais Instituições Financeiras terão concorrência ferrenha nesse mercado.

Riscos e Segurança
Uma das características do Pix, ressaltada pelo próprio Banco Central, é a segurança. O Pix irá funcionar por meio do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), operado pelo Banco Central, e conta com mecanismos robustos para garantir a segurança das transações.

A orientação dos especialistas, no entanto, é estar atento no momento de realizar transações, para se certificar de que os valores serão direcionados para a pessoa correta e sempre ter cuidado ao compartilhar seus dados pessoais, para evitar ser vítima de fraudes e golpes. Afinal, os dados pessoais devem ser tratados com segurança, inclusive pelo próprio titular, portanto, é sempre bom lembrar que toda operação deve ser feita com atenção.

Com relação aos participantes do Pix, o Banco Central elaborou um Manual de Segurança com os principais requisitos técnicos para o serviço do PIX. Este manual apresenta a forma de implementação a ser seguida pelos participantes para a garantia da segurança dessas operações e bom funcionamento do sistema.

Além das diretrizes para a segurança digital, o usuário deve tomar cuidados para compartilhar sua “chave” com terceiros, pois exceto pela chave aleatória, as demais são dados pessoais, e merecem cuidado e atenção do seu titular, principalmente em caso de compartilhamento com desconhecidos ou via internet. Além disso, tal como no DOC ou TED, as informações sobre o recebedor e valores deverão ser checadas e se houver alguma inconsistência o usuário não deverá finalizar a operação.

Uma vez concluída a transação os dados informados são analisados e caso haja alguma suspeita ou problema, a instituição poderá reter o pagamento ou transferência por até 30 minutos durante o dia ou 1 hora durante a noite. Esse é o tempo que a instituição deverá confirmar com o usuário se a operação é legítima. A continuar com a suspeita a instituição poderá negar a transação.

Conclusão
Espera-se que a partir de 16 de novembro de 2020, quando o Pix entrará em pleno funcionamento para toda a população, o consumidor transacione a um custo reduzido e com uma maior liberdade de escolha em razão das diversas empresas que operarão o Pix.

Uma inovação como o Pix pode ter um efeito multiplicador de novos produtos, serviços e empresas, um desses novos produtos, já na pauta do Banco Central é a permissão da utilização do Pix para transações internacionais. Em função do formato aberto escolhido pelo Banco Central e o racional de remoção de barreiras de entrada trazem a expectativa do início de uma revolução no sistema de pagamentos e serviços financeiros, que aumentará a bancarização do brasileiro e imprimirá uma eficiência maior na prestação de serviços, a revelar um ganho de qualidade para o consumidor.

Esse tipo de inovação tem revolucionado a vida do consumidor. No entanto, por já fazer parte do seu cotidiano muitas vezes não se tem a percepção. Hoje, graças à inovação e aos serviços oferecidos por Fintechs, é possível abrir uma conta, ter um cartão de crédito, pagar conta, fazer empréstimo apenas utilizando o celular, sem a necessidade de sair de casa e procurar uma agência.

É curioso como inovações que passaram a fazer parte do dia-a-dia do consumidor passam despercebidas, mas que são, na verdade, luxos apreciados sem se pensar a respeito graças ao espírito inovador, tais como ler esse artigo num computador ligado a energia elétrica, numa sala climatizada pelo ar condicionado, bebendo um copo de água potável, sem medo de pegar doenças como a cólera, exemplo este prosaico, quase banal, mas no qual cada elemento citado representa uma inovação que mudou significativamente a forma de vida e o conforto gerado para o consumidor, muitas dessas histórias contadas nos incríveis Como chegamos até aqui, de Steven Johnson e Em casa, de Bill Bryson.

E o Pix chega ao consumidor como fruto de uma agenda de inovações do próprio Banco Central no âmbito de produtos financeiros, de modo a oferecer uma opção mais confortável, acessível e barata para o consumidor realizar transferências e pagamentos.

Ao direito cabe acompanhar essas mudanças, se possível, sem a edição de novos diplomas, mas lançando mão da aplicação da legislação já existente porque a operação que o PIX viabiliza é a mesma das tradicionais existentes, apenas utiliza um instrumento novo, já protegidas inclusive pelo Código Civil, Código de, Defesa do Consumidor, pela Lei Geral de Proteção de Dados e pela Lei do Sigilo Bancário.

¹ Global Findex Data Base do Banco Mundial realizado em 2017.
https://globalfindex.worldbank.org/#data_sec_focus, acessado em 15/10/2020.

Fonte: IgConJur e Weiss Advocacia