A Declaração Econômico-Financeira (“DEF”) é meio pelo qual as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto fornecem informações sobre o seu capital ao Banco Central do Brasil (“BACEN”). Ela deve ser preenchida trimestralmente, por pessoas jurídicas domiciliadas no país e que sejam receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais).
No próximo dia 31 de março se encerra o prazo para entrega da DEF referente à data-base de 31 de dezembro de 2021. É válido destacar que, se a apresentação da DEF for obrigatória para a sociedade e ela não o fizer, estará sujeita a penalidades pelo BACEN, ou, ainda, caso as informações apresentadas pelo declarante sejam falsas, incompletas, ou incorretas, também estará sujeita às sanções.
Já a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”) deve ser apresentada, obrigatoriamente, por pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, titulares de bens e valores no exterior iguais ou superiores a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos).
A DCBE deverá ser apresentada anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. Caso o capital do declarante no exterior for igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos), a DCBE deverá ser apresentada trimestralmente, nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.
No entanto, caso a soma dos bens e valores do declarante no exterior totalizarem, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, a quantia igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos), a DCBE deverá ser apresentada anualmente, de 15 de fevereiro a 05 de abril do ano subsequente. Dessa forma, tem-se que o prazo para apresentação da DCBE anual também está próximo, ocorrendo no dia 05 de abril desse ano.
As instruções para preenchimento e envio das declarações acima constam dos Manuais do Declarante disponibilizados pelo BACEN, que podem ser consultados nos links a seguir: DEF e DCBE, respectivamente.
A respeito desse assunto, o sócio Fernando Ferreira Baptista de Oliveira afirma que “o envio das declarações ao BACEN são providências indispensáveis à regularidade da atuação dessas sociedades” e destaca que “a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeita os infratores ao pagamento de multas que podem chegar a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelecem a Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de 2001 e a Resolução CMN n° 3.854, de 27 de maio de 2010”.
O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.