Proposta veta parcelamentos e benefícios sem fonte de custeio | Bichara Advogados para Valor Econômico

Participação de Caio Taniguchi

Além da ampliação da base de cálculo da contribuição previdenciária, considerada como o ponto mais crítico da reforma da Previdência pelo grupo de estudos da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), há outros dispositivos também vistos como sensíveis por advogados das áreas tributária e previdenciária.

Um dos mais polêmicos é o que veda a concessão de parcelamento superior a 60 meses e a possibilidade da compensação (uso de créditos fiscais para o pagamento de tributos), conforme o parágrafo 11 do artigo 195 da Constituição. Para a Abat, essa restrição deveria ser aplicada apenas a devedores contumazes e a compensação não deveria ser vedada.

“Sabemos que muitas empresas economicamente saudáveis se organizavam com base nos parcelamentos especiais. Mas isso não significa que todos os contribuintes usavam os programas para quitar débitos previdenciários”, afirma Caio Taniguchi, do Bichara Advogados.

A proposta de reforma da previdência também impede que benefícios sejam criados por ato administrativo, lei ou decisão judicial sem indicação da fonte de custeio. A Abat considera que as vedações já estavam previstas na Constituição e que a nova redação dá um “recado claro” para a Justiça parar de conceder benefício previdenciário em situações excepcionais.

Os tributaristas também sugerem que o texto deixe em aberto a possibilidade de contribuintes terem tratamento favorecido com isenção ou redução de alíquota. A reforma impede a prática. Segundo Taniguchi, isenções concedidas sem critério são inadequadas, mas esse benefício pode ser utilizado se for demonstrado que um setor precisa de incentivo.

Há ainda uma alteração sutil no parágrafo 10 do artigo 201 da Constituição, que permite a divisão com o setor privado do pagamento de afastamento por acidente de trabalho, morte e invalidez, ampliando previsão antiga que nunca foi regulamentada.

De acordo com Taniguchi, a Abat considera a possibilidade de participação concorrente do setor privado positiva e sugere que o texto destaque que poderão ser observados os riscos de cada empresa. Isso, acrescenta, permitiria seguros privados personalizados, que seriam interessantes para as empresas. “O sistema é superavitário e faltam estudos para demonstrar se o custeio é suficiente ou insuficiente para isso.”

Para Mariana Vito, sócia do escritório Trench Rossi Watanabe e especialista em direito previdenciário, a reforma poderia trazer alguma previsão sobre aposentadoria especial em casos de simples exposição a agentes nocivos à saúde. Segundo a advogada, a simples exposição não deveria levar à aposentadoria especial. Para isso, seria necessário haver exposição efetiva e permanente. “A simples presença de elemento nocivo não traria essa necessidade”, diz.

“Um dos principais problemas da reforma é o rombo da Previdência. Se você gerar mais obrigação de aposentadoria especial, o rombo vai permanecer”, afirma Luciana Simões de Souza, também do Trench Rossi Watanabe.

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