PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS ESTADUAL: Uma nova chance para a regularização de débitos de ICMS no Estado da Bahia

Aliado: Nogueira Reis

O Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais de ICMS, comumente denominado de “REFIS estadual”, foi estabelecido em agosto deste ano pela Lei estadual nº 14.761/2024 e representa uma oportunidade estratégica aos contribuintes baianos que, desde os impactos econômicos causados pela pandemia nos anos anteriores, aguardavam uma iniciativa do Estado que permitisse a regularização de suas pendências fiscais em condições mais acessíveis e vantajosas.

Este Programa contempla débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, incluindo valores em cobrança judicial, parcelamentos em curso ou penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

Entre os benefícios oferecidos, destacam-se algumas condições flexíveis de pagamento, com descontos significativos de multas e juros, proporcionando certo alívio financeiro às pessoas físicas e jurídicas interessadas em aderir a este REFIS. As opções de pagamento incluem a quitação à vista, com redução de até 95% das multas e juros, ou o parcelamento dos débitos com descontos que variam de 90%, para pagamentos entre 2 e 12 parcelas, e 85%, para parcelamentos entre 13 e 24 parcelas.

Por outro lado, os contribuintes do ICMS classificados como empresários ou sociedades empresárias que estejam em recuperação judicial, ou contribuintes cuja falência tenha sido decretada judicialmente, têm acesso a condições ainda mais vantajosas, com prazos de até 120 prestações e descontos que oscilam entre 75% e 95% de redução, dependendo da quantidade escolhida de parcelas.

Tais condições podem beneficiar tanto pequenos negócios, quanto grandes empresas que enfrentem dificuldades financeiras, promovendo maior inclusão no ajuste fiscal. Todavia, é importante se atentar ao fato de que, caso a recuperação judicial não seja efetivamente concedida, o parcelamento previsto poderá ser rescindido e o saldo remanescente será automaticamente inscrito na Dívida Ativa, com a reinclusão de todos os encargos legais cabíveis.

O Programa estabelece critérios claros: os pagamentos devem ser efetuados em moeda corrente, com parcelas mínimas de R$ 500,00, corrigidas pela taxa SELIC. Além disso, a adesão requer o reconhecimento formal da dívida e a renúncia a qualquer contestação judicial ou administrativa referente ao débito.

Importante chamar atenção para o risco de descumprimento do acordo, caso ocorra o atraso de alguma parcela superior a 60 dias, o que resultará na rescisão automática do parcelamento e na restauração imediata da exigibilidade do débito, com o restabelecimento dos valores originais, acrescidos de multas e juros integrais, abatidos somente os valores das prestações já pagas pelo contribuinte. Ou seja, embora vantajosa, a adesão a este REFIS implica a necessidade de manter a regularidade e pontualidade no pagamento das prestações, a fim de assegurar a manutenção de todos os benefícios concedidos.

Além disso, a transparência é um dos pilares centrais deste Programa, já que a relação completa dos contribuintes incluídos será publicada no Diário Oficial do Estado ou no website da SEFAZ-BA. Essa divulgação busca fomentar a conformidade fiscal, bem como assegurar o monitoramento rigoroso das adesões e da execução do REFIS.

Inicialmente, o prazo de adesão foi fixado em até 90 dias, contados a partir de 8 de agosto de 2024, com encerramento previsto para o dia 5 de novembro deste ano. Contudo, visando ampliar as possibilidades de regularização, o Governo estadual resolveu publicar o Decreto nº 23.186/2024, prorrogando o prazo final até 3 de fevereiro de 2025. Esta prorrogação representa uma oportunidade valiosa para os contribuintes interessados que ainda não aderiram ao Programa, permitindo a organização de suas finanças e a quitação das pendências com o Fisco baiano, aproveitando as condições excepcionais de parcelamentos e descontos oferecidas.

Porém, em virtude da necessidade de observância de todas as regras de adesão, é altamente recomendável aos interessados que busquem se cercar de alguma assessoria contábil ou jurídica especializada, para que possam compreender melhor todas as condições e requisitos do Programa e se cercar da segurança e orientação necessárias, evitando o risco de perda dos benefícios concedidos.

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