Prorrogada restrição de entrada dos estrangeiros no Brasil | Coimbra & Chaves Advogados

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No último dia 22 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 255, que prorroga a restrição à entrada de estrangeiros no Brasil por mais trinta dias contados de sua publicação. A restrição é aplicável independentemente da nacionalidade do estrangeiro e tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus.

A entrada de estrangeiros no Brasil no contexto da pandemia já havia sido restringida pelo governo brasileiro em duas oportunidades, sendo a primeira em março (Portaria nº 152) e a segunda em abril (Portaria nº 203) de 2020. A Portaria n° 255 inovou ao ampliar as restrições de transporte para entrada no país: nas duas ocasiões anteriores, a proibição era aplicável somente para as vias aéreas; a partir de maio de 2020, ela passa a abranger também os transportes aquaviários, as rodovias ou outros meios terrestres.

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Fonte: Sair do Brasil, 2017

Há, contudo, exceções a esta regra:
(i) Transporte aquaviário: casos de assistência médica ou conexão de retorno aéreo ao país de origem;
(ii) Transporte aéreo: o desembarque será autorizado desde que o estrangeiro não saia da área internacional do aeroporto e o país de destino admita o seu ingresso; e
(iii) Transporte por meios terrestres: tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, desde que presente a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.

Além disso, a restrição não se aplica: (a) ao transporte de cargas; (b) aos brasileiros natos ou naturalizados que estejam fora do Brasil; (c) aos imigrantes com residência de caráter definitivo no território brasileiro; (d) aos estrangeiros com ingresso autorizado pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou de questões humanitárias; e (e) aos estrangeiros que sejam cônjuges, companheiros, filhos, pais, ou curadores de brasileiro ou que possuam Registro Nacional Migratório.

O descumprimento das medidas previstas na Portaria nº 255/20 implica em responsabilização civil, administrativa e penal do infrator, bem como na sua repatriação ou deportação imediata e na inabilitação de pedido de refúgio.

A íntegra da Portaria nº 255/20 pode ser conferida aqui.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos ou assessoria no que for necessário.

FONTE

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