Coimbra e Chaves Advogados | Prorrogados os incentivos fiscais destinados à Sudam e Sudene

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Lei nº 13.799/2019, publicada em 04/01, prorrogou até 2023 o prazo de fruição dos incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM). O prazo anterior havia sido encerrado em 31/12/2018.

As pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2023 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento destas regiões, terão direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração. As pessoas jurídicas interessadas podem optar também pela aplicação de até 30% do imposto de renda devido em Fundos de Investimento em Florestamento e Reflorestamento, Turismo, Pesca, entre outros.

Em edição extra do Diário Oficial da União do dia 04/01, foi publicado o Decreto nº 9.682/2019, dispondo sobre a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da SUDAM e da SUDENE. O Decreto condiciona a aprovação dos projetos de investimento nestas áreas e a concessão dos benefícios fiscais à observância dos limites de estimativa de receita da lei orçamentária. Para o ano de 2019, os benefícios e os incentivos fiscais que tenham sido concedidos ou ampliados pela Lei nº 13.799/2019, e que ultrapassem estes limites, somente entrarão em vigor quando implementadas as medidas de compensação orçamentária. Para os próximos anos, os benefícios e os incentivos fiscais deverão ser considerados nas previsões de receita.