Provimento regulamenta a realização de atos notariais eletrônicos | Coimbra & Chaves Advogados

Em 26 de maio de 2020, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 100 (“Provimento”), que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do País, de forma unificada, por meio do sistema “e-Notariado”.

Como os sistemas legados ganham vida extra com suporte e sustentação
Fonte: Kbase, 2018

Segue um breve resumo sobre os principais pontos abordados no Provimento:

Implementação de novo sistema
As operações de compra, venda e doação de imóveis, bem como divórcios, inventários, reconhecimento de firma e autenticação de documentos poderão ocorrer de forma totalmente eletrônica, mediante adesão obrigatória dos tabelionatos de notas ao e-Notariado. O processo será feito por meio da Matrícula Notarial Eletrônica, uma chave de identificação instituída pelo Provimento e utilizada para facilitar a unicidade e rastreabilidade da operação.

Requisitos obrigatórios

Compartilhamento de dados
Os dados das partes somente poderão ser compartilhados entre notários e para a finalidade exclusiva da prática de atos notariais, em estrito cumprimento à Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Meio eletrônico x presencial
Os atos notarias presenciais continuarão sendo praticados normalmente pelos cartórios. O Provimento prevê a possibilidade de ser realizado o ato notarial híbrido, em que uma das partes assina fisicamente e a outra o faz de maneira eletrônica.

O Provimento confere aos cartórios de notas o prazo máximo de 6 meses para se adaptarem ao e-Notariado. A expectativa é de que a eficiência dos serviços notariais seja aprimorada pela adoção de ferramentas tecnológicas focadas no customer experience e, ao mesmo tempo, comprometidas com a segurança dos procedimentos.

A íntegra do Provimento pode ser acessada aqui.

O Coimbra & Chaves se encontra à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.

FONTE