No mês de abril celebra-se o dia Mundial da Propriedade Intelectual (PI),
oportunidade para reflexão e conscientização da comunidade global, governos e organizações sobre o papel da PI no desenvolvimento econômico ao impulsionar inovações e criatividade. Por isso, um país comprometido com uma política de desenvolvimento precisa fortalecer e aprimorar os mecanismos que garantem proteção e investimento às inovações e invenções nacionais, para fazer frente ao competitivo mercado global.
Não ao acaso, no dia 25 de abril de 2019 foi publicada a LC nº 167/19, qu criou a Empresa Simples de Crédito (ESC) e instituiu o Inova Simples como forma de fomentar investimentos e facilitar a abertura e baixa de Startups. Afora os aspectos do Direito Tributário e Societário, a Lei também resguardou os ativos de propriedade intelectual gerados pelas Startups estabelecendo que, no momento do preenchimento do formulário de cadastramento da Startup, existirá um campo específico para o empreendedor comunicar automaticamente ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o conteúdo inventivo para que o Instituto possa receber os dados e processar sumariamente as solicitações de marcas e patentes.
Mas para se alcançar o efeito prático da nova Lei no ecossistema, primordialmente, devemos ter em mente o conceito de inovação que, de acordo com Peter Drucker, considerado o pai da teoria da administração, está em atribuir novas capacidades aos recursos (pessoas e processos) existentes na empresa para gerar riqueza. Portanto, inovação é um conceito econômico e, ao contrário do que muitos pensam, não depende necessariamente de tecnologia.
De fato, está em tempo de correlacionar e desenvolver o mindset voltado para práticas que buscam um ambiente baseado na pluralidade, momento em que se poderá ter ciência das necessidades de um nicho da população e, em se conhecendo, buscar desenvolver um produto ou serviço atingindo o alvo e gerando lucros. Inovar não é uma tarefa inata e solitária, é um processo conjunto, variado e que respeita a diversidade. Dentre tudo, é multidisciplinar, formado na universalidade de saberes que não desprezam as ciências humanas em detrimento das exatas ou biológicas. Desta forma, importa considerar que não existe lucro sem inovação e não existe inovação sem diversidade.
As grandes empresas que identificaram a ameaça de Startups de base tecnológica e enxergaram na descentralização o fim de seus monopólios estão investindo em inovação para continuarem competitivas; outras, que se baseiam em conceitos ideológicos anacrônicos terão dificuldades de sobreviver no mercado disruptivo atual. Logo, mesmo após 48 anos da publicação livro “Tecnologia, Administração e Sociedade”, permanece atual a máxima de Peter Drucker segundo a qual o importante é a forma como você se comunica com as pessoas.
Em síntese, neste mês em que pensamos a importância da proteção dos ativos intelectuais, ressalta-se a concepção integralista e multidisciplinar em que a visão jurídica tradicional migrou o posicionamento da propriedade intelectual para o centro da gestão e planejamento de negócios, pois a economia do conhecimento possibilita a geração de negócios inovadores em que a utilização correta de seus instrumentos garante aos detentores de direitos de propriedade intelectual o retorno financeiro de comercialização, agora facilitada aos empreendedores após a publicação da LC nº 167/19.
Por Jonathan Vallonis Botelho
Fonte: Lippert Advogados