Receita intima contribuintes que aderiram à repatriação | Bichara Advogados para Valor Econômico

Contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) – o programa de repatriação – e declararam baixos valores de ativos que mantinham no exterior, têm sido notificados pela Receita Federal. O órgão suspeita que esses bens foram subavaliados para reduzir o pagamento de Imposto de Renda.

Todos os casos aos quais o Valor teve acesso envolvem pessoas físicas donas de offshores no exterior que recolheram menos de R$ 50 mil. O programa de repatriação teve início em 2016 e exigia o pagamento de 15% de imposto e 15% de multa sobre os valores que estavam sendo declarados.

Após uma verificação, nos casos em que há indícios de que contribuintes estariam se beneficiando da anistia para se livrar de crimes, a Receita pede para que seja informado o valor líquido de cada empresa mantida no exterior até o dia 31 de dezembro de 2014, além do balanço patrimonial e a demonstração dos resultados. Pede também a apresentação de uma descrição da “atividade industrial/comercial realizada e declarada como origem dos ativos informados na Dercat”.

Advogados entendem que a Receita não pode exigir que o contribuinte comprove a licitude do dinheiro, já que a Lei 13.254 não faz essa determinação. Além disso, na época das adesões constava que o ônus da prova para demonstrar que as informações eram falsas seria do Fisco. A Receita alterou esse trecho do texto em dezembro, o que foi considerado uma “deslealdade do governo” entre tributaristas.

Foram acrescentadas a ele três notas complementares. Na primeira, a Receita afirma que a desobrigação de comprovar a origem, por meio de documentos, valia apenas para o momento da adesão. Na segunda, estabelece que o ingresso e a permanência no regime poderá ser objeto de fiscalização e, na terceira, informa que concederá “prazo razoável” para que o contribuinte apresente os documentos depois que for intimado.

“É importante lembrar que na primeira versão do PL [Projeto de Lei que deu origem ao RERCT], havia a previsão de comprovação e o Congresso suprimiu isso. A lei, então, não só não previu, como afastou expressamente essa necessidade”, afirma Luiz Gustavo Bichara.

A primeira fase do programa, em 2016, teve a adesão de 25 mil pessoas físicas e cem empresas. A arrecadação para a União foi de R$ 46,8 bilhões. Já a segunda fase, em 2017, teve a adesão de 1.915 pessoas físicas e 20 empresas, e a arrecadação foi de R$ 1,61 bilhão.

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