Secretaria e MPT orientam pagar 13º e férias integrais após redução de jornada | Bichara Advogados para Valor Econômico

Caso as empresas efetuem o pagamento de forma proporcional, poderão ser autuadas

Empresas que já estavam preparadas para pagar o 13º salário e férias, considerando as reduções de jornada e salário, foram surpreendidas com orientações de órgãos fiscalizadores de que o pagamento deve ser feito de forma integral. Caso efetuem de forma proporcional, poderão ser autuadas.

As orientações estão na Nota Técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEI) nº 51.520, de 2020, publicada hoje, e na Diretriz Orientativa interna do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o tema, com base no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem), instituído pela Lei nº 14.020, de 2020.

O MPT orienta que deve haver o pagamento integral inclusive nos casos em que houve suspensão do contrato de trabalho. Já a Secretaria do Trabalho, nesse caso, afirma que esses períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para o cálculo do 13º e férias.

Agora as empresas ficam em uma situação de grande insegurança jurídica, segundo o advogado Jorge Matsumoto, sócio do Bichara Advogados, porque o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de que haja a retirada dos períodos em que houve a suspensão do cálculo do 13º salário. Para ele, quando há uma situação em que os órgãos fiscalizadores agem em desacordo com a jurisprudência dominante, as empresas podem ser autuadas tanto do pela Secretaria do Trabalho e Emprego quanto pelo MPT, caso não cumpram as orientações.

A imagem de fundo branco mostra uma Carteira de Trabalho e Previdência Social semi aberta.
Fonte: Jornal Contábil, 2020

“As empresas, por óbvio, estavam se programando para agir em conformidade com o que o TST vinha decidindo, que seria a exclusão desses períodos de suspensão para o cálculo de 13º, mas com essas orientações, as empresas ficam num impasse”, diz.

Para Matsumoto, o certo seria o Judiciário decidir sobre esses eventos e não uma posição inflexível dos órgãos fiscalizadores sobre esses pagamentos. Além disso, ressalta a divergência entre os órgãos sobre o cálculo quando se trata da suspensão de contratos. “Mais um motivo para o Judiciário definir a questão”, diz.

Essa nova diretriz, embora não seja lei, deve ser seguida pelas empresas, de acordo com o advogado Ricardo Calcini. Isso porque será utilizada pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho. “Caso as empresas se sintam prejudicadas devem judicializar a questão para terem posicionamento diverso e mais favorável”, afirma.

Fontes: Bichara Advogados e Valor Econômico