Senado Federal aprova PL sobre debêntures de infraestrutura

No dia 19/9/23, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.646/20, que estabelece as debêntures de
infraestrutura. Essas debêntures serão emitidas por concessionárias de serviços públicos e contarão com
incentivos fiscais, com o objetivo de estimular a captação de recursos privados para o setor de
infraestrutura. O texto foi aprovado pelo Senado com algumas solicitações de modificações nas emendas e agora retornará à Câmara dos Deputados para análise, uma vez que esta terá a palavra final antes de seguir para a sanção do Presidente.

ANEEL SIMPLIFICA REGRAS DE TRANSMISSÃO E OUTORGAS PARA CENTRAIS GERADORAS
A ANEEL tomou decisões significativas no âmbito das Regras de Transmissão (Resolução Normativa nº
1.069/23), com o propósito de facilitar o acesso das centrais geradoras ao sistema de transmissão. Uma das mudanças mais notáveis foi a eliminação do requisito de apresentação de informações de acesso no
momento da solicitação da outorga. Além disso, a Agência também promoveu atualizações em suas normas relacionadas à emissão e gestão das outorgas (Resolução Normativa nº 1.071/23). Essas modificações afetam não apenas empreendimentos eólicos, fotovoltaicos, termelétricos, híbridos, associados e outras fontes de energia alternativa, mas também empreendimentos hidrelétricos. As alterações introduzidas impactam procedimentos diversos, como o pedido de registro, a concessão de autorizações, as mudanças técnicas em usinas e a transferência de titularidade.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO ESTADUAL PADRONIZA PROCEDIMENTO EM INVESTIMENTOS METROFERROVIÁRIO
O Estado de São Paulo publicou, em 15/9/23, a Resolução SPI nº 026, que estabelece procedimentos
padronizados para a Secretaria de Parcerias em Investimentos e a Comissão de Monitoramento das
Concessões e Permissões de Transporte de Passageiros. Isso abarca a inclusão, supressão, postergação e
antecipação de investimentos, além da avaliação do equilíbrio econômico-financeiro em contratos de
transporte metroferroviário. A Resolução também detalha diretrizes para situações de urgência e permite
ajustes conjuntos de desequilíbrios econômico-financeiros resultantes de mudanças nos investimentos
durante os contratos.

DECRETO DE SÃO PAULO AMPLIA RESTRIÇÕES A BENS E SERVIÇOS DE LUXO
No dia 27/9/23, foi publicado o Decreto nº 67.985/23 do Estado de São Paulo que tem como objetivo
regulamentar o artigo 20 da Nova Lei de Licitações, tratando da contratação de objetos de luxo. Embora a Lei nº 14.133/21 limite seu alcance apenas a bens de consumo de luxo, este decreto estadual se destaca ao estender a proibição para bens permanentes de luxo e, de maneira inovadora e menos comum em relação a outros atos similares no país, para serviços de luxo. Em um contexto em que a economia baseada no acesso se solidifica como um paradigma institucional nas transações comerciais, esse decreto se posiciona de maneira mais alinhada com o interesse público.

Escritório Aliado: Bichara Advogados

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