No dia 18/04/2024, o STJ julgou os Embargos de Declaração nos REsp 1945110/RS e 1987158/RS, negando a modulação dos efeitos da discussão do Tema 1182.
Os pedidos dos contribuintes visavam modular (limitar no tempo) os efeitos da decisão do STJ no Tema 1182 prolatada em 26/04/2023, que definiu que incidem IRPJ e CSLL sobre subvenções de ICMS diversas de créditos presumidos (tais como isenção, alíquota zero, redução de base de cálculo e diferimento), exceto se cumpridas as regras da Lei Complementar 160/2017 e da Lei 12.973/2014.
Assim, em se tratando de benefícios fiscais diversos de crédito presumido, permanece a necessidade de os contribuintes comprovarem o cumprimento dos requisitos legais para usufruir da subvenção e excluírem seu valor da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Escritório Aliado: Lippert Advogados