Susep adia punição para regra sobre comissão de corretor | Bichara Advogados para Valor Econômico

Norma de conduta e transparência para o setor segurador terá caráter educativo e de orientação até o fim de 2020

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou que o cumprimento da norma de conduta e transparência para o setor segurador terá caráter educativo e de orientação até o fim de 2020. Assim, não haverá nenhum tipo de punição, permitindo ao mercado período adicional de adaptação.

A regra, aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e elaborada pela Susep, determina que as seguradoras, entidades de previdência privada aberta e capitalização teriam que divulgar as taxas de corretagem cobradas de clientes a partir de 1º de julho. A regra consolidou o entendimento de que o regulador vai fiscalizar as seguradoras, inclusive em caso de reclamações e problemas com corretores. Também criou a figura do cliente oculto, uma simulação do processo de comercialização utilizada como ferramenta de fiscalização. Até então, com o não cumprimento da norma, o regulador poderia cobrar um ajustamento de conduta, ou abrir um processo sancionador.

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A decisão da Susep foi informada ao mercado no dia 30 de junho. Já no dia seguinte, 1º de julho, data em que a norma passaria a vigorar, a Federação Nacional dos Corretores de Seguros e Resseguros (Fenacor) obteve uma liminar que suspendeu, até a decisão final do processo, a divulgação do valor de corretagem e o cliente oculto.

Na sentença, a juíza Andrea de Araújo Peixoto, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, observou “a plausibilidade das alegações”, quanto à ausência de competência do CNSP e da Susep para a criação de obrigação profissional não prevista “em lei stricto sensu” para os corretores de seguro. A decisão também afirma que, em decorrência do cenário jurídico-econômico decorrente da pandemia da covid-19, o prazo para o cumprimento das regras era “carente de razoabilidade”.

“Entregamos ofícios à Susep e ao Ministério da Economia indicando as ilegalidades, impropriedades, riscos e prejuízos. Mostrar a comissão do corretor não é transparência, nem reduz preço do seguro. Quem faz precificação é a seguradora, com cardápio de ingredientes, incluindo a comissão. Pode até encarecer o seguro”, afirmou o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, em uma live ontem. Para Vergilio, a norma tem “diversas ilegalidades” e não está em consonância com o que ocorre no exterior.

Na nota divulgada pela Susep antes da liminar, a autarquia aponta que desde 2012 há análises técnicas sobre transparência da comissão de corretagem. E que a norma observa práticas internacionais de supervisão de conduta.

No comunicado, a superintendente da autarquia, Solange Vieira, afirma que “a suspensão dos efeitos punitivos da norma por seis meses deve ter um resultado positivo para o setor na medida em que permite que os corretores e as empresas possam adaptar seus procedimentos”. Segundo ela, como a realidade de cada um durante a pandemia é muito particular, esta flexibilidade pode ser importante.

Para o advogado Fábio Ramos, sócio do Bichara Advogados, as mudanças propostas para o mercado segurador são inevitáveis. “O desconforto é por conta de uma mudança de paradigmas e mais cedo ou mais tarde vai acontecer. Em algum momento o mercado de seguros vai ter que se adaptar a isso por ser uma exigência da sociedade de consumo por mais transparência e confiança”, disse.

Fonte: Valor Econômico e Bichara Advogados