O desvirtuamento do IOF | Bichara Advogados para Valor Econômico
Por Luiz Gustavo Bichara e Murillo Estevam Allevato Neto Como amplamente noticiado, foi recentemente editado o Decreto nº 10.797, que majora o IOF sobre as operações de crédito – de 0,0041% para 0,00559% (2,42% ao ano) no caso de pessoas jurídicas, e de 0,0082% para 0,01118 (4,46% ao ano), no caso de pessoas físicas. O […]