RAS

Assembleias Gerais Ordinárias e Reuniões Anuais de Sócios

Lembramos que, nos termos do artigo 132 da Lei nº 6.404/76 (“LSA”) e do artigo 1.078 da Lei nº. 10.406/02 (“Código Civil”), as Sociedades Anônimas e as Sociedades Limitadas devem realizar, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, a Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) e a Reunião Anual de Sócios (“RAS”), conforme o caso, […]