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Hipoteca judiciária não isenta o pagamento de multa e honorários

No julgamento do Recurso Especial n. 2.090.733/TO, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de hipoteca judiciária não isenta o devedor do pagamento de multa e honorários advocatícios. Isso porque a hipoteca judiciária apenas assegura a execução futura, sem funcionar como pagamento voluntário da dívida. A ação de cobrança […]