No final do mês de dezembro, a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) deu provimento ao recurso interposto pela Boardriders do Brasil Comércio de Artigos Esportivos Ltda. (“Recorrente”) e concedeu liminar para substituir o índice de referência para reajuste de aluguel do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (“IGP-DI”) para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”). Sendo assim, o aluguel da loja da marca Billabong no Morumbi Shopping, que havia sido reajustado para R$94.472,00 (noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais) com o IGP-DI, passará a ser de R$75.572,00 (setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais).
A Recorrente alegou que o IGP-DI (índice de reajustamento previsto no contrato) registrou variação muito superior à média e que ele não retrata fielmente a inflação no país, sendo considerado desproporcional, uma vez que o índice disparou em razão da desvalorização do real em meio à pandemia. Além disso, a locatária também afirmou que seu faturamento mensal foi consideravelmente impactado pela crise da Covid-19, não sendo, dessa forma, suficiente para cobrir os custos da operação, caso mantido tal reajuste.
No julgamento, os Desembargadores do TJSP pontuaram que, nesse caso, cumpre ao Poder Judiciário assegurar a manutenção do valor da moeda no tempo e a equivalência das prestações das partes. Seguindo essa linha de raciocínio, o Desembargador Relator, Mário Daccache, destacou que não se trata de modificar a cláusula de correção monetária em razão da queda do faturamento alegado pela loja, mas sim do crescimento desproporcional do IGP-DI e do IGP-M.
É valido ressaltar que a elevação do IGP-M de maio de 2020 a maio do ano passado foi de 37,04% (trinta e sete vírgula zero quatro por cento), enquanto a do IPCA foi de 8,06% (oito vírgula zero seis). Em novembro de 2021, o IGP-M acumulava alta de 17,89% (dezessete vírgula oitenta e nove por cento) em 12 meses, contra 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento) do IPCA.
Nesse sentido, nosso sócio Fernando Ferreira Baptista pondera que “diante de acontecimentos imprevistos quando da celebração do contrato, como o aumento extraordinário dos índices inflacionários, é necessário que as partes conjuguem esforços para obter soluções que atendam a todos de forma satisfatória”.
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O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.